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dc.creatorSoares, Cristiano Sausen
dc.date.accessioned2017-04-07
dc.date.available2017-04-07
dc.date.issued2013-05-04
dc.identifier.citationSOARES, Cristiano Sausen. Fiscal responsability law and public finances: impacts on the personnel expenses and debt in brazilian states. 2013. 90 f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2013.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/4657
dc.description.abstractThe main objective of this study is to identifythe impacts of theFiscal Responsibility Law(LRF) in the behavior ofpersonnel expensesandpublic debt, through statistical analysis parametric and non-parametric, and the use of the method analysis of panel data. The period of analysis refers to the years 2000 to 2010 for 26 states. In accordance with Complementary Law 101/2000, personnel expenses can not exceed 60% of Net Current Revenue (RCL), while the debt of these entities may not exceed 2 times the net current revenue. Initially, the indicator for control of personnel expenses is obtained by dividing the total personnel expenses by net current revenue. The analysis of these results was performed by comparing the averages over the period studied, indicating that the states are in agreement with LRF, with averages below 60%. However, it is clear that public entities that were well below this rate, increased their spending compromentendo state resources. To identify the position of the indebtedness of Federation Units were initially collected the data in the LC 101/2000 as indicators to control the debt of public entities, defined by the ratio Consolidated Net Debt and Net Current Revenue. The results indicate that, in general, states are in compliance with the limits defined in the LRF to indebtedness was indicated that in 2010 only the state of Rio Grande do Sul had indicator above the limit of 2 times the RCL. After we selected studies on the topic that pointed variables that could interfere with the behavior of the debt of these entities. This collection formed the basis for the construction of an econometric model that uses the analysis of panel data to estimate among those variables selectional significantly influence the behavior of the states debt. In this sense, it was identified that the indebtedness of the units of the federation can be explained by the variation of the debt itself lagged, the variation in investment spending of the states, for inflation and a dummy variable that indicates election years like those in the debt tends to rise. These results corroborate previous studies, especially regarding the relationship between debt and election years. estimating that in times of elections, public entities raise their spending, compromising subsequent budgets. Thus, this paper concludes that since the beginning of the term of LRF by 2010, Federation Units maintain efforts to conform to the limitations impositive this law, both in personnel expenses, and in debteng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectLei de responsabilidade fiscalpor
dc.subjectFinanças públicaspor
dc.subjectEndividamentopor
dc.subjectDespesas com pessoalpor
dc.subjectFiscal responsibility laweng
dc.subjectPublic financeseng
dc.subjectIndebtednesseng
dc.subjectPersonal expenseseng
dc.titleLei de responsabilidade fiscal e finanças públicas: impactos sobre as despesas com pessoal e endividamento nos estados brasileirospor
dc.title.alternativeFiscal responsability law and public finances: impacts on the personnel expenses and debt in brazilian stateseng
dc.typeDissertaçãopor
dc.description.resumoO objetivo principal do presente estudo visa identificar os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no comportamento dos gastos com pessoal e endividamento público, através da análise estatística paramétrica e não paramêtrica, além do uso do método de análise de dados em painel. O período de análise refere-se aos anos de 2000 até 2010 relativo aos 26 estados brasileiros. De acordo com a Lei Complementar 101/2000, os gastos com pessoal não podem exceder a 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o endividamento destes Estados não pode exceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida. Inicialmente, o indicador para controle das despesas com pessoal consiste na divisão do total gasto com pessoal pela Receita Corrente Líquida. A análise destes resultados foi realizada através da comparação das médias ao longo do período estudado, indicando que os estados estão de acordo com LRF, com médias inferiores a 60%. Contudo, percebeu-se que os entes públicos que estavam muito abaixo deste índice, elevaram seus gastos, compromentendo os recursos do estado. Para identificar a situação do endividamento das Unidades da Federação, inicialmente foram coletados os dados referidos na LC 101/2000 como indicadores para controlar o endividamento dos entes públicos, definidos através da relação entre Dívida Consolidada Líquida e a Receita Corrente Líquida. Os resultados indicam que, em geral, os Estados estão em cumprimento aos limites definidos na LRF para o endividamento, sendo indicado que no ano de 2010 apenas o estado do Rio Grande do Sul apresentava indicador superior ao limite de 2 vezes a RCL. Após, foram selecionados estudos relativos ao tema que apontavam variáveis que poderiam interferir no comportamento da dívida destes entes. Esta coleta serviu de base para a construção de um modelo econométrico que utiliza a análise de dados em painel para estimar, dentre as variáveis selecionadas, aquelas que significativamente influenciariam no comportamento da dívida dos estados. Neste sentido, identificou-se que o endividamento das unidades da federação pode ser explicado pela variação da própria dívida defasada, pela variação dos gastos com investimentos dos estados, pela variação da inflação e por uma variável dummy que aponta anos eleitorais como aqueles em que o endividamento tende a elevar-se. Estes resultados corroboram com os obtidos em estudos anteriores, principalmente quanto à relação existente entre o endividamento e os anos eleitorais, estimando que em períodos de pleito, os entes públicos elevam seus gastos, comprometendo os orçamentos seguintes. Assim, o presente trabalho conclui que desde o início de vigência da LRF até 2010, as Unidades da Federação mantêm esforços para adequar-se às limitações impositivas desta lei, tanto nas despesas de pessoal, quanto no endividamento.por
dc.contributor.advisor1Ceretta, Paulo Sergio
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3049029014914257por
dc.contributor.referee1Coronel, Daniel Arruda
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9265604274170933por
dc.contributor.referee2Rossato, Marivane Vestena
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1158046158345375por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8690492516512253por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentAdministraçãopor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Administraçãopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAOpor


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