Desenvolvimento de uma ferramenta para análise do estudo de impacto de vizinhança na área de emissões sonoras
Resumo
Para propiciar um controle efetivo em relação aos impactos de vizinhança um
município precisa de uma legislação bem definida e métodos de avaliação claros. A
Lei Federal conhecida como Estatuto da Cidade, instituiu o Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV). O documento afirma que a sua elaboração deverá seguir critérios
mínimos para garantir a qualidade no entorno onde o estudo se fizer necessário e
que os municípios devem legislar sobre o EIV a fim de definir quais
empreendimentos devem apresentá-lo como condicionante para a sua aprovação.
Desde a publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2009 até o momento, as
legislações específicas, feitas em âmbito municipal em Santa Maria-RS, não
auxiliam o órgão público a ter um meio efetivo de cobrança e avaliação dos estudos.
Tão pouco existe a definição de itens mínimos a serem avaliados, seja nos EIVs
para empreendimentos novos ou para estabelecimentos já fixados, onde devem ser
encaminhados os laudos técnicos com a avaliação do nível de pressão sonora
produzido. Esta pesquisa tem por objetivo desenvolver uma ferramenta para análise
do EIV, a ser utilizada por Prefeituras Municipais, visando padronizar o método de
apreciação desses estudos especificamente na área de emissões sonoras. A
pesquisa caracteriza-se quanto à natureza como aplicada e quanto aos objetivos
como exploratória. Apresenta uma abordagem qualitativa e quantitativa levando em
conta diversos fatores, como os itens necessários em um EIV para garantir a
implantação de um empreendimento, sem que este acarrete prejuízos ao seu
entorno. A mesma também permite a avaliação das legislações existentes que
regem a elaboração dos EIVs. O procedimento técnico utilizado foi o estudo de caso,
com o levantamento de dados da cidade de Santa Maria-RS, onde com auxílio da
equipe técnica do Escritório da Cidade foi contabilizado um total de 108 EIVs
durante 3 meses, para um profundo detalhamento da pesquisa. Ainda, conforme
verificado, tanto na identificação das leis ligadas aos EIVs quanto no levantamento
de dados feito com auxílio do Escritório da Cidade, foram avaliadas as deficiências
destas leis, onde os EIVs, especificamente para este trabalho os relacionados a
emissões sonoras, não são delimitados seus itens mínimos, dificultado assim tanto
para a equipe de avaliação como para os profissionais responsáveis por sua
elaboração. Desta forma propõem-se modificações para preencher as lacunas
existentes nas legislações, além de delimitar itens mínimos através de uma
ferramenta para análise dos EIVs na área de emissões sonoras. Assim espera-se
contribuir não somente com a qualidade e agilidade dos EIVs, mas também atingir
todos os objetivos propostos.