O externalismo com rosto humano: interpretando a semântica de Hilary Putnam e suas aplicações
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Data
2016-03-24Segundo membro da banca
Antelo, Ricardo Joaquín Navia
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O externalismo semântico foi uma concepção filosófica, formulada por Hilary Putnam, que afirmava que termos classificatórios de uma linguagem dependem, para sua correta aplicação, do endosso coletivo (das demais pessoas que vivem em determinada comunidade) e do ambiente. Assim sendo, a correta aplicação de um termo que designa determinada espécime ou objeto dependeria, como critério último de decisão em caso de dúvida, das especificações oriundas da própria espécime ou objeto. Com isso, as determinações científicas são fundamentais. Logo, o que determina adequadamente a referência de um termo não são apenas as crenças que um indivíduo possui acerca de um determinado objeto; o ambiente e as demais pessoas são os grandes fatores responsáveis por endossar se as disposições de fala de um indivíduo estão condizentes com o objeto designado por ele com aquele termo empregado. As formulações de Putnam tenderam a ser vistas como essencialistas, na medida em que ele defendia que as espécies naturais (ouro, água etc.) seriam discriminadas com base em propriedades intrínsecas sem as quais deixariam de ser o que de fato são. Essa dissertação tem o objetivo de corrigir essas leituras e afirmar que o projeto semântico de Putnam visou reposicionar a semântica, colocando a noção de significado dentro do modo como fazemos juízos acerca do ambiente que nos circunda. O que importa em semântica são os usos que fazemos de termos classificatórios gerais e como delegamos, no estado atual de nossa sociedade, a terceiros, a competência de julgar e reconhecer determinados objetos sob os quais os leigos possuem uma compreensão insuficiente ou nula. Dito isso, se verá que as aplicações externalistas às ciências específicas como a biologia e a química são infrutíferas e que sua aplicação ao direito tentada por alguns autores como sendo vista como a saída para solucionar problemas históricos da filosofia jurídica não superaram a matriz positivista de Herbert Hart. Inclusive, proponho que, com os ajustes necessários, o externalismo semântico é compatível com a abordagem semântica de Hart ao direito.