Terra sem mal: o mito Guarani na demarcação de terras indígenas
Resumo
Esta dissertação consiste no estabelecimento de uma reflexão dialética envolvendo o processo de demarcação das terras indígenas e o mito Guarani Mbyá da Terra sem Mal,
visando compreender se, entre essas duas variáveis, há uma consonância, e detectar até que ponto o mito é considerado. A paisagem é a lente por onde se observou tal temática. A
técnica de pesquisa documental, documentação indireta , permitiu utilizar fontes de pesquisa tais como livros, revistas, jornais, publicações avulsas, teses e, dessa forma,
apresentar um quadro que auxilie a compreensão do universo da pesquisa. Procurou-se buscar o entendimento da legislação indigenista brasileira, bem como a evolução histórica
que engendrou-a. Portanto, enquanto ferramentas de manutenção da perpetuação da condição tutelar do índio, desde a conquista do atual território brasileiro até os dias atuais. Por outro lado, buscou-se refletir sobre a sociedade indígena dentro de contextos mais amplos, enquanto donos das terras brasileiras, em contradição a sua imagem cristalizada, que resiste até os dias atuais, depois de mais de cinco séculos. Na análise e discussão dos dados ficou evidente que a apropriação do mito por parte dos índios Guarani Mbyá está ligada à fundação de suas aldeias, baseando-se na sua relação com a natureza, seja de
forma simbólica ou através da prática. Seu cotidiano está impregnado de relações baseadas em preceitos míticos e suas tradições são postas em prática secularmente. A participação
dos índios nos grupos de trabalho da FUNAI, que envolvem processos técnicos e burocráticos e que exigem especialistas, tem sido mais como mão-de-obra não especializada. O processo histórico responsável por manter as legislações indigenistas, resultante do contato dos europeus com a população autóctone até os dias atuais mostra que as mesmas serviram apenas para legitimar a conquista de suas terras. O direito à existência como povo ou à sua diferença de alguma forma sempre foi negado aos indígenas no Brasil e, desde 1500, ocorreu um processo antropofágico de destruição material e cultural da civilização indígena pela civilização conquistadora. A incapacidade dos índios, absoluta ou relativa, e a consequente tutela dos mesmos, estão presentes na legislação indigenista brasileira, só o que muda é a forma como o Estado invasor considera o indígena. Mesmo os chamados avanços da Constituição Federal de 1988 não eliminaram essa situação.