A funcionalidade do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul: entre o órgão de apelação da organização mundial do comércio e o Tribunal de Justiça das comunidades européias
Abstract
Uma das inovações mais substanciais do Protocolo de Olivos (PO), que regula o sistema de solução de controvérsias do Mercosul e vige em substituição ao Protocolo de Brasília (PB), foi a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Com efeito, o Tribunal de Assunção constitui a instância jurisdicional suprema em matéria de solução de controvérsias e interpretação da normativa mercosulina, que pode contribuir para a construção de uma jurisprudência uniforme e de viés
comunitário para o bloco. O TPR foi acionado uma única vez, como instância de revisão, e embora seja caracterizado como arbitral, detém competências que extrapolam essa natureza. Nesse contexto, a pesquisa objetivou verificar a
funcionalidade deste Tribunal ou, mais especificamente, a sua pretensão de funcionalidade. Para tanto, foram analisadas as disposições do PO, do seu Regulamento, das decisões do Conselho Mercado Comum (CMC) relativas ao TPR e o seu primeiro laudo arbitral. Além disso, paradigmaticamente, estudaram-se dois órgãos judicantes que têm se mostrado efetivos, de acordo com a natureza das respectivas organizações internacionais cuja resolução de conflitos lhes incumbe: o Órgão de Apelação (OAp) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE). Para a realização da pesquisa, optou-se pela utilização do método de abordagem dialético. Já no que tange aos métodos de procedimento, empregaram-se o histórico, o comparativo e o monográfico. As fontes utilizadas foram doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. A
dissertação foi desenvolvida em dois capítulos, cada qual dividido em duas partes que, por sua vez, subdividiram-se em outras duas. No primeiro capítulo foram analisados os aspectos subjetivos do TPR a composição do órgão e a formação dos pólos passivo e ativo da relação processual e a sua competência. Superada essa primeira parte, o segundo capítulo abordou os laudos arbitrais do TPR diante da possibilidade de ser estabelecida uma jurisprudência uniforme no Mercosul. Por esse motivo, num primeiro momento, foram estudadas as particularidades da jurisdição e dos laudos arbitrais, para, posteriormente, discorrer-se acerca do único
caso submetido à apreciação do TPR. Ao final, concluiu-se pela existência de pretensão de funcionalidade do Tribunal, que, no entanto, pode e deve ser ampliada.