Os contratos agrários de parceria e arrendamento rural na ótica do proprietário do imóvel
Resumen
Os contratos agrários hoje em dia tem uma visão mais social, com princípios de fulcro a proteger a sociedade dos efeitos da relação contratual particular e fragilizando a autonomia das vontades, tem como principal princípio a função social, além de terem como seus principais representantes a parceria rural e contrato de arrendamento rural, que se diferenciam por: valores, duração do contrato, tributação diferenciada além é claro do risco que é uma característica essencial no contrato de parceria e da divisão dos lucros. O risco é essencial para se notar a diferença dos contratos, já que o proprietário do imóvel concorrerá a este com conjunto com o parceiro outorgado no caso da atividade não ter o rendimento esperado, por vezes os contratantes tentam burlar a lei para firmarem contratos mais vantajosos, como é o caso de contratarem em forma de parceria um contrato que é essencialmente de arrendamento, pois sua tributação é bem diferenciada (privilegiando a parceria, com tributos menores, já que esses concorrem com o risco), outras cláusulas nulas são corriqueiras como duração de contrato e preço às vezes por serem leigos os contratantes acordam condição impossível (já que algumas tem texto impedimento legal).
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