O ensino de história para apenados(as) em Santa Maria: a construção de vivências históricas de apenados(as) nos presídios em Santa Maria e suas vivências históricas
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2016-03-31Metadatos
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O expediente do aprisionamento e do encarceramento sempre foi utilizado pelo Homem. Desde
os grilhões e gaiolas dos povos primitivos, passando pelo Touro de Bronze dos gregos, em que
confinavam o condenado em uma espécie de câmara sobre o fogo, e das gaiolas romanas, para
os corvos devorarem os condenados, depois, muito utilizadas durante a inquisição na Idade
Média até chegar às modernas prisões de luxo austríacas: a sociedade sempre buscou alijar os
infratores das leis do convívio social. Durante o período primitivo e greco-romano, isso servia
muito mais para prender e punir escravos de povos dominados, mas também para os infratores
dos acordos sociais instituídos, como leis, e, na Inquisição, para obter a confissão dos
considerados hereges. Mais adiante, durante o Iluminismo, o Racionalismo e o Humanismo
vieram colocar em questão a situação do homem perante o mundo e criticar fortemente os
métodos de penalizações existentes. Surgiu a prisão propriamente dita, embora sob a mesma
lógica de afastar os delinquentes do convívio social e utilizando-a para também afastar
miseráveis, prostitutas e outros que não necessitariam dessa espécie de distanciamento da
sociedade. Com as idades Moderna e Contemporânea, novos pensamentos sobre como deve ser
o tratamento com os apenados vieram ao debate social. A Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão junto às constituições democráticas pós-guerras mundiais trouxeram novas
ordenações jurídicas em relação aos crimes e suas imputações penais. O preso, acima de tudo,
passou a ser visto como um Ser Humano, sujeito às punições legais previstas em códigos
especializados para esses fins, mas com direitos. A Constituição Federal brasileira prevê
expressamente a responsabilidade do Estado para com todos os cidadãos, devendo garantir
direitos fundamentais; também devem abranger a população prisional que está ou irá ingressar
no sistema penitenciário. A esses condenados, devem ser proporcionadas condições para a sua
reintegração social e a não violação de seus direitos enquanto seres humanos. Assim, surgiram
teses, como ressocialização, comutação de penas, possibilidade de progressão de regimes a fim
de atenuar o tempo de cumprimento de sanções e permanência em presídios. Outra ação muito
positiva é instituir o acesso ao Ensino formal visando à reeducação dos apenados. A Lei de
Execuções Penais (LEP) veio tentar cumprir duas finalidades básicas: efetivação do que dispõe
a sentença ou decisão criminal e criar oportunidades e meios para que os apenados possam
participar da reintegração social. Assim, o ensino formal em presídios e o ensino de História,
em particular, têm contribuído para essas finalidades. Pelo fato de poucos trabalhos se referirem
ao ensino de História em presídios, e sendo o campo de nossa atuação, esse trabalho é resultado
de uma ação empreendida nas aulas de História da Escola Julieta Balestro nos Presídio Regional
de Santa Maria (PRSM) e Prisão Estadual de Santa Maria (PESM), no RS. A ideia central é que
os/as pessoas apenados/as reconstruíssem suas histórias de vida, visando, pelas narrativas, ter
insights do momento e realidade histórica. Embora não excludentes, o trabalho realizado não
enfocou aspectos cognitivos e psicológicos, centrando-se apenas em questões históricas das
narrativas do/as detentos/as.
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