Os contratos de distribuição frente á lei 10.406/2002 (novo código civil)
Resumen
O presente artigo teve como objetivo central apresentar os Contratos de Distribuição
frente às novas disposições trazidas pelo Código Civil de 2002. Abordaram-se aspectos
históricos relacionados aos contratos em geral, desde a época em que a autonomia da vontade
era suprema dentro das relações contratuais até a sua mais nova roupagem, cujos princípios da
boa-fé objetiva e função social do contrato são seus delineadores interpretativos. Precisamente
quanto aos contratos de distribuição, procedeu-se a sua caracterização, conceituação,
caracterização e confrontamento com o Código Civil de 2002, tendo em vista que antes da
promulgação deste diploma não havia legislação específica aplicável a este tipo contratual,
que até então era considerado como um contrato atípico. Neste viés, demonstrou-se a
importância dos contratos de distribuição na economia atual, cujo objetivo principal é
concorrência e abrangência à baixo custo de produção e distribuição, demonstrando-se que
dentro da cadeia de comercialização, fornecedor e distribuidor são mais do que contratantes,
são parceiros entre si, somando esforços na busca do bem comum e dentro dos princípios
contratuais que cercam esta atividade comercial, desde a sua consecução até o seu termo final.
Quanto a isto, tratou-se também das formas de extinção do contrato de distribuição, dando-se
ênfase à resilição unilateral, seus requisitos e implicações, inclusive de ordem econômica,
tendo em vista a possibilidade de que da resilição unilateral mal operada pode ensejar direito à
indenização a parte lesada. Por fim, em havendo direito à indenização, abordou-se a ausência
de parâmetros legais para apuração e delimitação do montante a ser indenizado ao contratante
lesado, o que demanda um esforço da Justiça na busca de padrões equânimes e justos dentro
do ordenamento jurídico pátrio.
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