Da (im)possibilidade da aplicação da lei de guarda compartilhada à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Resumen
Aborda-se, nesta pesquisa, por meio dos métodos dedutivo, histórico e monográfico,
a possibilidade e em quais casos é viável a aplicação da Lei nº 13.058/2014 nas
ações que envolvam a guarda de crianças e adolescentes. Tal discussão mostra-se
relevante, uma vez que, embora a lei imponha a obrigatoriedade da aplicação da
guarda compartilhada, há diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais,
especialmente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não observam essa
previsão legal, considerando, para tanto, o princípio do melhor interesse do menor.
Isso porque a imposição do compartilhamento da guarda quando não há um bom
relacionamento entre os pais separados pode ser mais prejudicial do que benéfica
ao filho menor. Entende-se que a fixação da guarda conjunta deve se dar, não por
uma decisão que aplique, sem uma análise mais pormenorizada do caso concreto, a
lei, mas por um acerto, em conjunto, de ambos os pais. Há, ainda, algumas outras
circunstâncias que podem impedir o estabelecimento da guarda compartilhada,
como, por exemplo, a distância entre as residências de cada um dos pais. Enfim,
constatou-se por este trabalho, após detalhada análise da doutrina e da
jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a guarda
compartilhada deve ser fixada quando houver uma boa convivência entre os
genitores, o que torna a lei dissonante da realidade e, muitas vezes, conflitante com
o melhor interesse do menor.
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- TCC Direito [381]