O Supremo Tribunal Federal durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88: o processo de delimitação de suas competências
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Data
2020-06-18Primeiro membro da banca
Maia, Eduardo Lopes Cabral
Segundo membro da banca
Reck, Janriê Rodrigues
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho tem como objeto o Processo Constituinte, bem como a transformação política em que se identificam os atores envolvidos e seus posicionamentos. Busca, ademais, reflexões críticas às seguintes interrogações: Como se definiram as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo constituinte de 1987/88 – e que resultaram na dicção do art. 102 da Constituição Federal ora em vigência? Quais atores participaram? E, em especial, qual a participação dos ministros do STF da época – bem como de membros do Poder Judiciário naquelas deliberações? Nesse sentido, estas questões são discutidas na narrativa. A saber, no primeiro e segundo capítulo, além de elementos conceituais, os aspectos históricos do STF e as Competências a ele atribuídas nas Constituições do Brasil República são amplamente argumentadas. Assim como, no terceiro capítulo, evidencia-se realce de caráter descritivo em como o Supremo Tribunal Federal e representantes da sociedade civil, em especial juristas, advogados e magistrados, desenvolveram os debates na corte da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Para tanto, busca-se entender as diferentes opiniões dos participantes, sendo eles os políticos do Parlamento Federal, deputados, senadores, juristas, doutrinadores, professores, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, bem como todos os envolvidos na definição de competências do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988. A pesquisa organizou-se em uma análise documental, utilizando o método dedutivo para compreender, de forma analítica e descritiva, as discussões registradas nos Anais da Assembleia Nacional Constituinte. Desta forma, no referido Processo Constituinte, percebe-se a predominância do movimento social de participação, observado durante as audiências públicas. Contudo, no tocante às competências do STF, prevaleceu o institucionalismo e os movimentos políticos partidários. Por conseguinte, no quarto capítulo, a pesquisa chega à redefinição do papel do STF na conformação social do Estado Democrático de Direito. Assim, entende-se que o STF manteve seu caráter jurídico como integrante do PJ, mas também agregou competências políticas como guardião da CF de 1988, o que lhe transformou em uma instituição de poderes híbridos, enquanto órgão máximo do PJ, porém, com competências e poderes políticos no que se trata do controle constitucional que lhe foi ampliado. Assim sendo, a relevante competência legal do STF é delimitada, mediante uma temporalidade e olhares diversos.
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