Alteridade e reconhecimento: pensando a comunidade plural a partir de Levinas
Fecha
2022-11-08Primeiro membro da banca
Fanton, Marcos
Segundo membro da banca
Korelc, Martina
Terceiro membro da banca
Ribeiro Júnior, Nilo
Quarto membro da banca
Grzibowski, Silvestre
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A justiça, ao ser inspirada pela ética, põe o problema do reconhecimento altruísta como garantia
de respostas práticas à alteridade na comunidade plural. Essa é a tese defendida neste trabalho.
Para argumentá-la, parte-se de um paradoxo que se manifesta na filosofia de Emmanuel
Levinas: o sentido ético que, segundo Levinas, marca a origem do que é significativo para a
realidade humana, nunca poderá ser fixado por uma ontologia (um Dito) e, no entanto, esse
mesmo sentido clama pela tarefa de o transpor para o âmbito da comunidade inter-humana sob
a forma de ações éticas concretas. O sentido ético irredutível a qualquer totalidade ontológica
abre, inevitavelmente, a busca de justiça no interior da sociedade; isto é, é preciso fornecer uma
resposta concreta à alteridade para além do Rosto que faz face ao Eu. Resposta esta que é
fornecida pelo denominado reconhecimento altruísta. Esse reconhecimento, ao contrário do
emitido por Hegel e Honneth, tem por características: a assimetria e a não-reciprocidade entre
as partes. Hegel e Honneth, cada um, encontrou três esferas para o reconhecimento simétrico e
recíproco. Hegel as denominou de Família, Sociedade Civil e Estado. Honneth preferiu chamálas de Amor, Direito e Solidariedade. Entretanto, até o momento, entre os intérpretes e
estudiosos de Levinas, inclusive, no próprio filósofo, não foram expostas explicitamente as
formas do reconhecimento altruísta. Esta tese procura suprir essa lacuna, apresentando inovação
e pioneirismo, posto que, traz como resposta ao paradoxo proposto a descrição das três etapas
do reconhecimento altruísta, quais sejam: Abnegação, Amizade e Direito. A primeira é
compreendida como o ato de se doar ao Outro, estar engajado em ações práticas que respondam
ao apelo da alteridade. A segunda, ao se referir à multiplicidade de sujeitos está baseada na
socialidade e no pluralismo, não como a reprodução de sujeitos individuais em torno de algo
comum, mas como a realização da relação entre a Amizade e o Bem, afinal, aquela é uma das
formas de manifestação deste na comunidade, conduzindo a reflexão sobre a justiça. A terceira
requer o ingresso do terceiro na relação face-a-face e, então, divide-se em duas fases. A primeira
fase solicita a abertura da norma para acolher o apelo da alteridade, assim, equilibrando o apelo
do Outro e do terceiro. A segunda fase – mais exigente do que a anterior – fundamenta-se na
resposta e na responsabilidade para com a alteridade, antes da incidência da norma, sendo o
direito movido apenas por princípios éticos.
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