A influência do Direito Internacional para a promoção dos Direitos Humanos: um estudo de caso de Santa Maria - RS
Resumen
Muito tem sido discutido nas últimas décadas, nos campos do Direito Internacional e das Relações Internacionais, sobre os impactos domésticos do direito internacional. Uma parte da literatura, de vertente liberal, argumenta para os efeitos positivos da normativa internacional ao elevar a capacidade doméstica dos Estados, de modo a favorecer a garantia de demandas básicas à população. Por outro lado, outra parcela da literatura, de vertente terceiro mundista, argumenta para a fragmentação das capacidades estatais ao seguir o direito internacional, o que leva à precarização da vida dos indivíduos localizados no Sul Global. Para se inserir nessa discussão, a presente pesquisa busca realizar um levantamento das formas de materialização do direito internacional no município de Santa Maria (RS), sobretudo, em matéria de direitos humanos. Para isso, esta pesquisa realiza uma revisão da literatura especializada que identifica uma alteração na estrutura e na função do direito internacional desde a publicação da Carta das Nações Unidas, em 1945, a partir de quando se amplia os atores, a estrutura e a função do direito internacional. Neste sentido, a Carta é ponto inicial de um processo de descentralização que se desdobra nas décadas seguintes, as quais passam a ressaltar as responsabilidades das cidades na governança global, podendo ser visualizado na primeira Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, Habitat I, em 1976, e de outras duas que ocorreram posteriormente, além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de número 11, cidades e comunidades sustentáveis, inserido na agenda pós-2015. A vista disso, este trabalho busca capturar a atuação do direito internacional na cidade de Santa Maria, e o faz adotando o método de pesquisa exploratória direcionado ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do município, bem como às atividades de paradiplomacia. A primeira hipótese é que a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Santa Maria justifica leis com base no direito internacional e, a segunda, que esse processo produz visibilidade à cidade, isso é, relativo ao reconhecimento internacional do município. A vista disso, diante dos resultados encontrados, o trabalho conclui que a Comissão não utilizou-se de normativas internacionais para sua atuação, por outro lado, as leis federais que internalizam as leis internacionais, são de uso imediato pela Câmara Municipal, denotando a atuação indireta do direito internacional em nível local. Ademais, é visto que as atividades de paradiplomacia empregadas pelo município , ainda que não contínuas, bem como a localização da ODS 11 no município, demonstram um baixo nível de “alavancagem” do município ao internacional.
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