Da crise de representatividade e das manifestações de junho de 2013 à regulamentação do direito de participação social
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2015-03-16Metadatos
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As manifestações ocorridas em junho de 2013 entraram para a história do Brasil. Os
protestos convocados em virtude do aumento das tarifas do transporte público, com
centralidade em São Paulo, espalharam-se por centenas de cidades, levando milhões às ruas,
com a ampliação das pautas de reivindicação. Os políticos, a política e instituições do Estado
foram alvo dos manifestantes, dos quais muitos demonstraram claramente não se sentirem
representados pelos políticos eleitos. Essas manifestações de repúdio levam à conclusão de
que a crise de representatividade, atravessada por diversas democracias ao redor do globo, é
sentida diariamente pelas pessoas. Além disso, constata-se também um déficit de participação,
isto é, faltam espaços e incentivo para as pessoas participarem das decisões do Estado. Nesse
contexto, os políticos surpreenderam-se com a magnitude dos protestos, não sabendo como
interpretar as reivindicações das ruas, em um primeiro momento. Era preciso dar respostas, e
a Presidente Dilma Roussef interpretou as manifestações como um pedido por maior
participação. Após menos de um ano dos acontecimentos de junho, a Presidência da
República editou o Decreto 8.243/2014, o qual instituiu a Política Nacional de Participação
Social e o Sistema Nacional de Participação Social. O Decreto foi alvo de críticas, mas
também conta com defensores. No mesmo sentido das críticas, foram apresentados Projetos
de Decreto Legislativo junto ao Congresso com vistas a sustar os efeitos do Decreto
presidencial. É no contexto da crise de representatividade e da ampliação dos canais de
participação popular no seio das instituições estatais que a presente pesquisa se insere.
Objetiva-se verificar se e em que medida o Decreto 8.243/2014 foi influenciado pelas
manifestações de junho de 2013, bem como avaliar os projetos que querem derrubar o
Decreto, para verificar a constitucionalidade ou não dessa norma. Para tanto, utilizou-se do
método de abordagem hipotético-dedutivo e quanto ao procedimento, os métodos foram o
estudo de caso e o funcionalista. Concluiu-se que a edição do Decreto 8.243/2014 tem
relações com as manifestações ocorridas no mês de junho de 2013. Além disso, o debate
estabelecido pelos críticos do Decreto é político, uma vez que os argumentos jurídicos
apresentados para a sustação dos seus efeitos não prosperam. Trata-se de luta por espaços de
poder antes de um debate estritamente jurídico.