As indicações geográficas como um mecanismo a resguardar o patrimônio cultural imaterial: um olhar à luz da experiência da região do Vale dos Vinhedos
Abstract
O Brasil detém uma vasta riqueza ecológica, situação que propicia o surgimento de diversas culturas, posto que existem diferentes formas de interação do ser humano com a natureza. Essa riqueza natural e cultural, nomeada sociobiodiversidade, carece de meios jurídicos capazes de tutelá-la, haja vista o risco de perecimento. Por tal razão, a Constituição Federal, ao conferir proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o fez considerando a dimensão ambiental e cultural, contemplando as dimensões material e imaterial. Dessa forma, tutelou não só a fauna e a flora, mas também manifestações culturais como as tradições, as formas de expressão, as celebrações, os saberes, os modos de fazer, entre outros. Diante disso, ao se considerar a sociedade contemporânea, marcada pelos reflexos da globalização, em que o global e o local por vezes se confundem, realidade que vem acarretando uma pasteurização cultural, é importante refletir a respeito de mecanismos de tutela do patrimônio cultural imaterial, tendo em vista o seu risco de aniquilação. Nesse contexto, merece atenção o instituto das Indicações Geográficas, parte integrante do diploma jurídico da propriedade intelectual, disciplinado pela Lei nº 9.279/96, o qual foi estabelecido a fim de promover o desenvolvimento local, agregando valor a produtos e serviços provenientes de regiões que se tornaram conhecidas como centros de extração, de fabricação e de produção de bens e serviços. Pretende-se, neste estudo, investigar em que medida o instituto em questão se presta a promover o patrimônio cultural imaterial. Para se atingir tal objetivo, serão utilizados o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento histórico e monográfico. A teoria de base a ser adotada será a teoria sistêmica de Capra. À guisa de conclusão, obteve-se que o referido instituto não se limita a promover o crescimento econômico de uma dada região, mas consiste em um mecanismo que se presta a promover e a resgatar a cultura local. Ademais, as indicações geográficas podem ser tidas, ao lado do tombamento, do registro e do inventário, como aptas a resguardarem o patrimônio cultural imaterial.