Entre o justo e o legal: Ricoeur e a noção de justiça
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2012-08-27Metadatos
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A presente dissertação tem como objetivo geral propor uma reconstrução e uma discussão da argumentação de Paul Ricoeur em torno à noção de justiça, apresentada em diversos livros do início e meados dos anos 90, dentre eles, O si-mesmo como um outro, e as duas coletâneas de artigos O justo 1 e Leituras 1: em torno ao político. Em função disto, ela toma como eixo diretor a dialética entre teleologia e deontologia, com seus respectivos predicados bom e legal , vista por Ricoeur como uma preparação para o verdadeiro desafio da moralidade tomada como um todo: o juízo moral singular, tomado em situações de incerteza, sob o signo da sabedoria prática. Sob a ótica teleológica, a justiça, com a intermediação providencial da noção aristotélica de amizade, é vinculada ao desejo de uma vida realizada, o objeto próprio da ética. Adiante, ainda com Aristóteles, Ricoeur percebe na instituição, compreendida como uma estrutura do querer viver junto caracterizada por costumes comuns, a mediação adequada às relações distributivas que se dão sob o signo da justiça. No plano deontológico, a discussão promovida com a obra magna de Rawls não pretende, propriamente, refutá-la. De maneira diferente, em acordo com a tese da primazia da teleologia sobre a deontologia, o que se tem em mente é, de um lado, extrair um sentido ético pressuposto, embora não admitido explicitamente, pela formalização da regra da justiça e, de outro lado, descrever a tensão provocada pelo formalismo que conduz à necessidade de um recurso final à ética. Por fim, o expediente da phronesis, em suas raízes aristotélicas, mira a estrutura fundamental do juízo moral em situação. Aqui, o exemplo paradigmático é fornecido pela instituição judiciária, que, na figura do juiz, julga as diferentes demandas e pronuncia a justiça, aplicando a lei de modo complexo e não mecânico, respeitando os seus ritos específicos e obedecendo a modos publicamente reconhecidos de argumentação. O ponto final deste longo percurso só é atingido quando o ato de julgar é, finalmente, executado, distribuindo a cada uma das partes litigiosas o que é seu de direito, sua justa parte, contribuindo, a longo prazo, para a manutenção da paz social.