Constitucionalidade dos acordos firmados entre Brasil e Argentina com o FMI
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2007-07-06Metadatos
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A integração latino-americana exige esforços em conjunto. Para isso é necessário não
apenas localizar os problemas, mas trabalhar em busca das mudanças, gerando
questionamentos e incentivando a criação e respeito das regras jurídicas que
organizam a sociedade. Quando o assunto é divida externa, especialmente no Brasil e
na Argentina, o panorama é muito parecido: o Fundo Monetário Internacional é
declarado culpado de todos os males econômicos e sociais enquanto ninguém se
ocupa de avaliar as condições em que se realizam os acordos stand-by com o
organismo. Assim as regras aplicáveis para a execução de tais pactos, em ambos
países, são abandonadas, dando espaço para o procedimento padrão do Fundo. Como
conseqüência são concebidas políticas superficiais, baseadas em acordos com
parâmetros divergentes daqueles ditados pelas normas constitucionais vigentes. No
Brasil a participação do Legislativo é obrigatória, enquanto na Argentina é permitido que
o Executivo utilize superpoderes legislando, apenas em situações excepcionais. Na
prática observamos que em ambos países o Legislativo nunca está presente na
negociação ou firma do pacto, comprovando a violação das regras legais e
determinando a inconstitucionalidade de tais pactos.
PALAVRAS-CHAVE: Acordos stand-by. Fundo Monetário internacional.
Inconstitucionalidade.