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dc.contributor.advisorOliveira, Rafael Santos de
dc.creatorCoracini, Mariana Hess
dc.date.accessioned2017-08-21T16:46:30Z
dc.date.available2017-08-21T16:46:30Z
dc.date.issued2013-12-12
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11415
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractPublic administration has a duty to look after the interests of the whole community, looking for the social welfare. To that, its agents must respect, first of all, the administrative principles. However, this is not what occurs in the Brazilian context, place where the corruption has a fixed place in the heart of its public institutions. Public agents are important people, as the example of the politics, they reach their political position on the popular vote, consequently, they receive reasonable credibility among the population. Such agents, as they are individuals of a high social status, are different treated by committing corrupt acts. This way, in this work are going to be specifically studied the corrupt conducts of administrative improbity, which are civilly sanctioned by Law No. 8.429/1992 - Administrative Improbity Act (AIA) -. Talking about criminal law, attention will be given to the sanctions mentioned in the Decree - Law No. 2.848/1940 - Criminal Code - as well as in sparse criminal laws. However, what can be actually verified is an unsatisfactory performance of the judiciary as enforce the application of repressive measures to agents of administrative improbity, so that numerous are the questions face the delay and the impunity presented. Therefore, is appropriate to analyze the applicability of the Administrative Improbity Law to politics agents, since the Supreme Court decided by its inapplicability in the judgment of the Constitutional Complaint No. 2138, they understood that it would characterize a bis in idem. Thus, is important to verify the legal status of each of the mentioned laws and their principal characteristics. It is also important to observe if the decision of the Honorable Court wasn’t an immunization about these agents, going against the supremacy of the public interest.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectAdministração públicapor
dc.subjectImprobidade administrativapor
dc.subjectAgentes políticospor
dc.subjectPublic administrationeng
dc.subjectAdministrative improbityeng
dc.subjectPolitical agentseng
dc.titleControle da gestão pública: contornos acerca do tratamento dispensado pelo estado aos atos de improbidade administrativapor
dc.title.alternativeControl of public management: contours about the treatment state to acts administrative improbityeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA Administração Pública tem o dever de zelar pelos interesses de toda uma coletividade, buscando o bem estar social. Para o exercício de tal tarefa, seus agentes devem respeitar, acima de tudo, os princípios administrativos. No entanto, não é isso o que se verifica no contexto brasileiro, tendo em vista que a corrupção, conforme é sabido, possui lugar fixo no cerne de suas instituições públicas. Ocorre que os agentes públicos, por serem pessoas com prestígio e, no caso daqueles políticos que alcançam seu cargo diante do voto popular, acabam por receber razoável credibilidade por parte da população. Tais agentes acabam sendo diferentemente tratados ao cometerem atos corruptos, visto que são pessoas de elevado status social. Nesse viés, as condutas corruptas que serão especificamente estudadas no presente trabalho serão as de improbidade administrativa, as quais são civilmente sancionadas através da Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) -. No âmbito penal será dispensada atenção às sanções utilizadas em face de tais condutas, presentes no Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal -, bem como em leis penais esparsas. No entanto, o que de fato se verifica é uma atuação nada satisfatória do Poder Judiciário quanto à aplicação das medidas repressivas aos agentes de improbidade administrativa, de modo que não nos faltam questionamentos a fazer diante da demora e da impunidade apresentados. Nesse ponto, impende analisar a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, visto que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela sua não aplicabilidade no julgamento da Reclamação Constitucional nº 2.138, pois caracterizaria bis in idem. Dessa forma, cumpre verificar a natureza jurídica de cada uma das leis e suas principais características, além de observar se, na realidade, o que se vislumbra diante da prerrogativa do Egrégio Tribunal não seria verdadeira imunidade a tais agentes, indo de encontro a supremacia do interesse público.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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