Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorOliveira, Rafael Santos de
dc.creatorSchiavo, Julia Dalla Roza
dc.date.accessioned2017-08-21T16:47:13Z
dc.date.available2017-08-21T16:47:13Z
dc.date.issued2013-12-12
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11420
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractFacing the recognition of the judicial process inadequacy to, unattended, solve any dispute arising in complex relationships, especially in collective field, extra procedural techniques appear as alternative instruments. This way, the same litigations that would result in lawsuits, with all the bureaucracy and high cost involved, can be solved without the actuation of the Judicial Power. Once having collective legitimates and convergence of proposals, quicker, informal, participatory and less costly solutions will lead it to reach concrete and real effectiveness. Among the many instruments of extra procedural collective protection, there is the Commitment of Conduct Adjustment, also called Term Adjustment of Conduct (TAC), because the term which it formalizes. With the conclusion of the TAC, conducts that are against the law are appropriate to it, formalizing the intentions of both sides. The instrument has wide application, and it is an effective way for protection of collective rights. However, its use in the Administrative Improbity cases is forbidden, Article 17, § 1º, of Law n. º 8.429/92, precludes to the possibility of transaction, agreement or conciliation under Civil Action of Administrative Improbity. The legal prohibition occurs by the idea that the public equity and probity of its agents are unavailable goods, and that in cases of Administrative Misconduct, alternative means of protection would settle the collective interest in danger. Thus, the present research aims to, through monographic and deductive methods, associated with the use of documentary technique and bibliographic research, deliberate the exceptional possibility of Commitment of Conduct Adjustment on Administrative Improbity cases. It concludes that flexibility of jurisprudence and doctrinal positions that indiscriminately deny that possibility is needed. So, with eyes in each specific case, be made possible the celebration of commitment if this is the most satisfactory way and the one that better deals with the collective interest.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectCompromisso de ajustamento de condutapor
dc.subjectDireitos coletivospor
dc.subjectTutela coletivapor
dc.subjectCollective rightseng
dc.subjectCommitment of conduct adjustmenteng
dc.subjectImprobidade administrativapor
dc.subjectAdministrative improbityeng
dc.titleCompromisso de ajustamento de conduta em hipóteses de improbidade administrativa: possibilidade, legitimidade e limitespor
dc.title.alternativeCommitment of conduct adjustment on administrative improbity cases: possibility, legitimated and limitseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoAnte o reconhecimento da insuficiência do processo judicial para, sozinho, solucionar todo e qualquer litígio surgido nas complexas relações atuais, especialmente em sede coletiva, as técnicas extraprocessuais aparecem como instrumentos resolutivos alternativos. Com elas, os mesmos litígios que ensejariam o ajuizamento de ação judicial - com todo o formalismo e alto custo a si inerente - , passam a poderem ser solucionados sem a necessária intervenção do Poder Judiciário. Através dos legitimados coletivos e do consenso, soluções mais céleres, informais, participativas e menos onerosas tornam o alcance da efetividade mais concreto e possível. Dentre os vários instrumentos extraprocessuais de tutela coletiva, tem-se o Compromisso de Ajustamento de Conduta, também chamado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em razão do Termo que o formaliza. Com a celebração de TAC condutas contrárias à lei são a ela adequadas, por meio do consenso. O instrumento possui ampla aplicação em diversas áreas, e mostra-se um meio eficaz à tutela dos direitos coletivos. Todavia, tradicionalmente veda-se a sua utilização no campo da Improbidade Administrativa. Isso, pois o artigo 17, §1º, da Lei n.º 8.429/92, obsta a possibilidade de transação, acordo ou conciliação no âmbito de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A vedação legal ocorre pela ideia de que o patrimônio público e a probidade de seus agentes são bens indisponíveis, e de que, em casos de Improbidade Administrativa, meios alternativos de tutela colocariam em risco o interesse coletivo. Diante disso, o presente trabalho de pesquisa visa, através dos métodos dedutivo e monográfico, associado ao emprego da técnica de pesquisa documental e bibliográfica, analisar a possibilidade excepcional de firmatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta em hipóteses de Improbidade Administrativa. Conclui-se pela necessidade de flexibilização das posições jurisprudenciais e doutrinárias que negam indistintamente a referida possibilidade, de modo que, com olhos no caso concreto, seja viabilizada a celebração do Compromisso se este for o meio mais satisfatório e que mais adequadamente tutele o interesse coletivo.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • TCC Direito [391]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

Mostrar registro simples