dc.contributor.advisor | Bopp, Maria Ester Toaldo | |
dc.creator | Lovato, Giovanni Marramarco | |
dc.date.accessioned | 2017-08-21T16:47:30Z | |
dc.date.available | 2017-08-21T16:47:30Z | |
dc.date.issued | 2013-12-13 | |
dc.date.submitted | 2013 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11422 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013. | por |
dc.description.abstract | There are many possibilities of state intervention in family life: compelled planned parenthood and sterilization, moral education by the State, loss of custody of children, compulsory and exclusivity of public education. The theory of natural law of John Finnis may contribute to debate of the limits of this intervention. Finnis presents a list of human basic goods, including marriage, as a list of the basic requirements of practical reasonableness, that advise the practical act, including of the statesman. Finnis also approaches the family’s incompleteness as reason for community, State, or international community come to it aid. This relief is not without rules, the community more complete may not take the place of the smaller community. The aid is guided by the principle of subsidiarity, which implies a higher order does not make the compromises that the lowest order is capable of accomplishing by itself. So, initially, the present work introduced the theory of John Finnis about the human goods, especially about marriage. Afterwards, it was discussed about principle of subsidiarity as mediator of relationships between State and Family. At last, it was analyzed the practice of homeschooling in light of the Brazilian Law, the international treaties and the principle of subsidiarity. Thus, it is concluded that the principle of subsidiarity, in its negative dimension, requires that the State do not interfere arbitrarily in family decisions and, in its positive dimension, that it is the duty of the most complete communities guarantee minimum living conditions of people. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | John Finnis | por |
dc.subject | Bens humanos básicos | por |
dc.subject | Intervenção estatal | por |
dc.subject | Princípio da subsidiariedade | por |
dc.subject | Educação doméstica | por |
dc.subject | Basic human good | eng |
dc.subject | State intervention | eng |
dc.subject | Principle of subsidiarity | eng |
dc.subject | Homeschooling | eng |
dc.title | Estado, família e subsidiariedade em John Finnis | por |
dc.title.alternative | State, family, and subsidiarity in John Finnis | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Curso de Direito | por |
dc.description.resumo | Existem muitas possibilidades de intervenção estatal na vida familiar: planejamento familiar e esterilização forçada, educação moral pelo Estado, a perda da guarda de filhos, a obrigatoriedade e exclusividade da educação pública. A teoria do direito natural de John Finnis pode contribuir para o debate sobre os limites dessa intervenção. Finnis apresenta um rol de bens humanos básicos, entre os quais o matrimônio, assim como de exigências básicas da razoabilidade prática, que guiam o agir prático, inclusive do estadista. Finnis também aborda a incompletude da família como razão para que a sociedade civil, o Estado ou a comunidade internacional venham em seu socorro. Esse auxílio não é desregrado, a comunidade mais completa não pode ocupar o lugar da comunidade menor. A ajuda é guiada pelo princípio da subsidiariedade, que implica em a ordem maior não assumir os compromissos que a ordem menor é capaz de realizar por si mesma. Assim, inicialmente apresentou-se a teoria de John Finnis a respeito dos bens humanos, em especial no que toca ao casamento. Após, tratou-se do princípio da subsidiariedade como mediador das relações entre Estado e família. Por fim, analisou-se a prática da educação domiciliar à luz do ordenamento jurídico brasileiro, dos tratados internacionais e do princípio da subsidiariedade. Conclui-se, assim, que o princípio da subsidiariedade, negativamente, exige que o Estado não interfira arbitrariamente nas decisões da família e, positivamente, que cabe às comunidades mais completas garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |