As famílias simultâneas e o entendimento dos tribunais pátrios
Visualizar/ Abrir
Data
2013-12-13Autor
David, Camila Stefanello de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O atual conjunto histórico-cultural em que vivemos acolhe a pluralidade das entidades familiares, oferecendo proteção às mais variadas formas de relações afetivas. Em contexto contrário encontram-se as famílias simultâneas, conceituadas como relações paralelas ao casamento ou à união estável, as quais não recebem qualquer abrigo da lei. De tal modo, faz-se necessário sopesar o princípio da afetividade - que rege as relações familiares atualmente - com o princípio da monogamia, enraizado em nossa cultura e legislação. Assim, cada vez maior é a procura pela “legalização” dessa relação paralela. A situação fática ocorre todos os dias, aos olhos e conhecimento de todos e, na busca por respostas, recorre-se ao Poder Judiciário. O presente estudo, por meio da pesquisa monográfica, faz uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e das Cortes Superiores do país, concluindo como vêm os julgadores enfrentando a questão das famílias simultâneas, bem como analisa doutrinária e principiologicamente esse instituto.
Coleções
- TCC Direito [400]