dc.contributor.advisor | Nascimento, Valéria Ribas do | |
dc.creator | Mello, Guilherme Pilau | |
dc.date.accessioned | 2017-08-21T17:06:45Z | |
dc.date.available | 2017-08-21T17:06:45Z | |
dc.date.issued | 2015-12-02 | |
dc.date.submitted | 2015 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11489 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2015. | por |
dc.description.abstract | The objective of this research was to investigate how the international human rights treaties conform the domestic legal system. Constitutional Amendment No. 45/2004, introduced the paragraph 3 of Article 5 of the Constitution stating that the human rights treaties, when approved by the special congressional quorum laid down therein, shall be equivalent to constitutional amendments. Moreover, important scholars have believed that the human rights treaties ratified and in force in the country, would materially constitutional status under Article 5, paragraph 2, of the Basic Law. The Supreme Court in the historic trial, found that the human rights treaties, if not incorporated by Article 5, paragraph 3, rite, would supralegal hierarchy, paralyzing the effects of infra-constitutional legislation conflicting with them. While opposing understandings of the doctrine and the Supreme Court, since that decision was sedimented the need of paternal right to observe the rules contained in such treaties, representing a new control parameter to the internal normative production, control of conventionality. Such control, as a recent and still little-known theme, deserves to be better studied. For this, it was necessary to address, first, the incorporation procedure and hierarchy occupied by such international instruments in the legal order homeland. After that, the development of this control was analyzed through its application by the Inter-American Court of Human Rights. From this it was established concept, the treaties that serve as parameters, its forms and its procedure, culminating in the analysis of some national judgments that have already applied the control of conventionality. For this study, it adopted as a method of approach, dialectical and as procedure methods, comparative and monographic. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Tratados internacionais de direitos humanos | por |
dc.subject | Constituição federal | por |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | por |
dc.subject | Ordem jurídica doméstica | por |
dc.subject | International human rights treaties | por |
dc.subject | Federal constitution | por |
dc.subject | The Supreme Court | por |
dc.subject | Control of conventionality | por |
dc.subject | Domestic legal order | por |
dc.subject | Controle de convencionalidade | por |
dc.title | O controle de convencionalidade das leis: os direitos humanos como paradigma da produção normativa doméstica | por |
dc.title.alternative | The law’s control of conventionality: human rights as a paradigm of domestic law’s production | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Direito | por |
dc.description.resumo | O objetivo desta pesquisa foi verificar de que forma os tratados internacionais de
direitos humanos passam a conformar o ordenamento jurídico doméstico. A Emenda
Constitucional nº 45/2004 introduziu o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição
Federal, dispondo que os tratados de direitos humanos, quando aprovados pelo
quórum congressual especial ali previsto, serão equivalentes às emendas
constitucionais. Ademais, importantes doutrinadores já consideravam que os
tratados de direitos humanos, ratificados e vigentes no país, teriam status
materialmente constitucional, em virtude do artigo 5º, parágrafo 2º, de Lei
Fundamental. O Supremo Tribunal Federal, em julgado histórico, considerou que os
tratados de direitos humanos, quando não incorporados pelo rito do artigo 5º,
parágrafo 3º, teriam hierarquia supralegal, paralisando os efeitos da legislação
infraconstitucional com eles conflitantes. Embora antagônicos os entendimentos da
doutrina e da Suprema Corte, a partir daquela decisão, ficou sedimentada a
necessidade do direito pátrio de observar as normas contidas em tais tratados,
representando um novo parâmetro de controle para a produção normativa interna, o
controle de convencionalidade. Tal controle, por ser um tema recente e, ainda,
pouco conhecido, merece ser melhor estudado. Para isto, foi necessário abordar,
primeiramente, o procedimento de incorporação e a hierarquia ocupada por tais
instrumentos internacionais, no ordem jurídica pátria. Após, foi analisado o
desenvolvimento deste controle, através de sua aplicação pela Corte Interamericana
de direitos Humanos. A partir disso, foi estabelecido seu conceito, os tratados que
servirão de parâmetro, suas modalidades e seu procedimento, culminando com a
análise de alguns julgados nacionais que já aplicaram o controle de
convencionalidade. Para a realização deste estudo, adotou-se como método de
abordagem, o dialético e, como métodos de procedimento, o comparativo e
monográfico. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |