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dc.contributor.advisorBopp, Maria Ester Toaldo
dc.creatorRocha, Vinícius Soldera
dc.date.accessioned2017-08-21T17:11:11Z
dc.date.available2017-08-21T17:11:11Z
dc.date.issued2015-12-02
dc.date.submitted2015
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11520
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2015.por
dc.description.abstractThis study aimed to examine whether digital evidence is valid as a means of convincing the decision of the magistrate in a litigation, not only by means of the fundamental pillars of Law, but also by the regulations that underlie the assessment methods of traditional evidence in the practical and legal fields and if they can be used to assess evidence from a virtual environment. As a basis of the result, the doctrinal positions and jurisprudence on the issue were studied, as well as the reasoning behind them. Afterwards, a comparison was made between the positions with the aim of attaining the right one. The approach of the topic was translated by means of a hypothetico-deductive method, thus leaving the procedure to be guided by a comparative and monographic path. After confronting the theoretical foundations of each emanating position, the study aimed to attain the most sensible answer for the evolution of society, which has been gradually moving towards the electronic medium as its main tool for communication and social interaction. Therefore, the explanation was divided into three chapters in which the following issues were respectively examined: the principles and rules of evidence production, assessment with regard to its form, purpose and conviction of the body of evidence and, lastly, if the current legislation includes or excludes electronic evidence from the legal probationary means. As a result, it was observed that it is possible to assess digital evidence in legal proceedings through current legislation, without the need for complementing or creating exclusive legislation. It is also important to emphasize that this is the best and the most sensible answer for society and current litigations.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectValidadepor
dc.subjectValiditypor
dc.subjectProcesso judicialpor
dc.subjectProva digitalpor
dc.subjectValoração da provapor
dc.subjectLegal proceedingspor
dc.subjectDigital evidencepor
dc.subjectAssessment of evidencepor
dc.titleA prova obtida no meio digital: uma análise sobre a sua (in)validade no processo judicial estadualpor
dc.title.alternativeEvidence obtained in the digital medium: a study on its (in)validity in the state legal proceedingseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoNo presente trabalho procurou-se analisar se a prova digital é (in)válida como meio de convencimento do magistrado na decisão de um litígio, fazendo-se uso, além dos pilares principiológicos do Direito, dos regramentos que permeiam os métodos de valoração da prova tradicional no campo prático-jurídico e se esses mesmos campos podem ser utilizados para valorar a prova advinda do meio virtual. Como fundamentação do resultado obtido, foram pesquisadas as posições doutrinárias e jurisprudências sobre o tema, bem como os fundamentos utilizados para tanto, fazendo-se, ao final, uma comparação entre as posições, com o fito de se chegar a mais acertada. A abordagem do tema foi traduzida pelo método hipotético-dedutivo, restando o procedimento regido pelo caminho comparativo e monográfico, eis que, após confrontados os alicerces teóricos de cada posição emanada, objetivou-se chegar naquela mais acertada para a evolução da sociedade, a qual se insere gradativamente no meio eletrônico como sua principal ferramenta de comunicação e interação social. Para tanto, a explanação foi dividida em três capítulos, onde foram dissecados, respectivamente, os princípios e regras da produção da prova, sendo valorado, após, a forma, finalidade e convencimento do conjunto probatório e, por fim, se o ordenamento jurídico vigente abarca, ou excluí, a prova eletrônica do meio probatório judicial. Como resposta, observou-se que, sim, há possibilidade para valoração da prova digital no processo jurídico pelo ordenamento em vigência, sem a necessidade de complementação ou criação de legislação exclusiva, salientando-se, ainda, ser essa a melhor e mais equilibrada resposta para a sociedade e litígios atuais.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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