A multiparentalidade nos novos arranjos familiares
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Data
2017-07-11Autor
Ramos, Leticia da Rosa de Almeida
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Mostrar registro completoResumo
As famílias estão em constante mutação, assim como o direito de família, que deve
acompanhar essas mudanças. A Constituição Federal de 1988 deixou de reconhecer
apenas a família marital (homem e mulher unidos por matrimônio) como entidade
familiar, ampliando o seu rol e admitindo uma infinidade de arranjos familiares com
respaldo nos princípios constitucionais. Dentro da evolução das relações familiares
apresenta-se a multiparentalidade, instituto que reconhece a filiação socioafetiva
concomitante a biológica, culminando em múltiplas filiações. Esse instituto não foi
positivado pelos legisladores, mas recebe grande aceitação dos magistrados, doutrinadores
e é matéria consolidada no ordenamento jurídico. O presente trabalho está
determinado a trazer à baila, num primeiro momento, a evolução das famílias, desde
os estágios pré-históricos da civilização até a família na civilização pósmoderna,
considerando as espécies de famílias na atualidade, suas relações de filiação
enquanto biológicas, registrais e socioafetivas. Posteriormente, adentrando de
forma mais específica no instituto da multiparentalidade como elemento formador de
novas famílias e suas consequências jurídicas nos registros públicos. Em uma análise
aprofundada, abordaremos o instituto da multiparentalidade e a teoria tridimensional
do Direito de Família lecionada por Belmiro Pedro Welter como fonte de embasamento
para o reconhecimento da multiparentalidade. Os princípios constitucionais,
que também são arcabouço jurídico para a admissão do instituto, serão tratados
pelo uso da coparentalidade, que é o planejamento responsável da paternidade,
como forma de constituir uma família multiparental, para compreendermos e analisarmos
recentes decisões judiciais que trazem como tema casos de multiparentalidade
presumida. Por fim, estudamos os efeitos da multiparentalidade nos registros
públicos e como funciona a inserção do nome do genitor socioafetivo no registro de
nascimento do infante.
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