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dc.contributor.advisorVieira, Carlos Norberto Belmonte
dc.creatorAires, Camila Félix
dc.date.accessioned2017-08-23T16:12:10Z
dc.date.available2017-08-23T16:12:10Z
dc.date.issued2017-07-11
dc.date.submitted2017
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11564
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2017.por
dc.description.abstractThe family entity formed through simple, continuous, lasting public union has always proved to be an option for couples who wish to form the family bond without limiting their union to the formalities of a marriage. However, although it is a natural form of family formation, the stable union has gone through an arduous trajectory in our ordering, as well as the partners often are unequipped in the peculiarities of their bond and in the guarantee of rights. In this sense, given the natural informality of the institute, as well as the possibility of public registration of these links, the present study analyzed the effects of civil registration on the direct or indirect recognition of stable unions in the decisions of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, in 2016 and 2017, verifying their influence in the guarantee of rights to the companions. Thus, the dialectic was used as a method of approach, considering the contrariety of the topic under analysis, and those of procedures were the bibliographic, the monographic and the comparative. Considering the observation of jurisprudence, it was verified that the civil registry has usefulness in the field of evidence for the recognition of the bond between the cohabitants, being necessary the corroboration of its content by other evidence of the existence of the familiar entity. Thus, it is possible to conclude that, within the bounds of the gaucho court in the analyzed period, stable registered unions do not have different rights or facilitation in guaranteeing rights to comrades, when compared to unregistered stable unions, thus safeguarding the institute's informality.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectUnião estávelpor
dc.subjectRegistro civilpor
dc.subjectTribunal de Justiça do Rio Grande do Sulpor
dc.subjectGarantia de direitospor
dc.subjectDistinçãopor
dc.subjectStable marriagepor
dc.subjectCivil registrypor
dc.subjectCourt of Justice of Rio Grande do Sulpor
dc.subjectGuarantee of rightspor
dc.subjectDistinctionpor
dc.titleA (in)aplicabilidade das normas relativas à união estável: reflexos do registro civil na garantia de direitos aos companheirospor
dc.title.alternativeThe (in) applicability of standards related to the stable union: reflections of the civil registry in the warranty of rights to partnerseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA entidade familiar formada por meio da simples união pública, contínua, duradora sempre mostrou-se como opção para os casais que desejam constituir o vínculo familiar sem limitarem sua união às formalidades do casamento. No entanto, apesar de ser uma forma natural de constituição de família, a união estável percorreu uma trajetória árdua em nosso ordenamento, bem como os companheiros muitas vezes ficam desemparados perante as peculiaridades do seu vínculo e na garantia de direitos. Nesse sentido, diante da informalidade natural do instituto, bem como da possibilidade do registro público destes vínculos, a presente pesquisa analisou os reflexos do registro civil no reconhecimento, direto ou indireto, de uniões estáveis nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos anos de 2016 e 2017, visando verificar sua influência na garantia de direitos aos companheiros. Assim utilizou como método de abordagem o dialético, considerando a contrariedade do tema posto em análise, e os de procedimentos foram o bibliográfico, o monográfico e o comparativo. Diante da observação de jurisprudências, verificou-se que o registro civil detém utilidade no campo probatório para o reconhecimento do vínculo entre os conviventes, sendo necessário a corroboração do seu conteúdo por outras provas da existência da entidade familiar. Dessa forma é possível concluir que, nos arestos do tribunal gaúcho no período analisado, as uniões estáveis registradas não possuem direitos diversos ou facilitação na garantia de direitos aos companheiros, ao serem comparadas às uniões estáveis não registradas, salvaguardando assim a informalidade do instituto.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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