Tutela da privacidade na sociedade da informação: o direito ao esquecimento na jurisprudência dos Tribunais Superiores do Brasil e do Tribunal Supremo Espanhol
Resumo
As Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação, em especial a Internet, têm impactado significativamente a maneira como o ser humano se relaciona com tudo aquilo que o cerca. Na Sociedade da Informação, surge a necessidade de ampliação do conceito de privacidade, para abarcar situações nas quais os dados ou as informações pessoais são disponibilizados na rede mundial de computadores sem que tenham efetivo interesse público. Surge, assim, uma corrente doutrinária e jurisprudencial que vai ao encontro da ideia de que o excesso de memória, provocado pela ampla capacidade de armazenamento da Internet, resta por fazer com que o ser humano fique impossibilitado de se desligar do passado, sendo perseguido, por toda a vida, por seus equívocos. Fala-se, assim, na possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento virtual, decorrente da tutela da dignidade da pessoa humana e do direito à privacidade, como a prerrogativa que tem o ser humano de não ser perseguido eternamente por atos ou fatos do passado que não tenham legítimo interesse público. O direito ao esquecimento é oriundo do campo penal, sendo que sua aplicação, em âmbito cível, em especial em relação à possibilidade de supressão ou ocultamento de dados ou informações pessoais verdadeiras dos mecanismos de busca da Internet, é o que torna o tema novo e relevante. Sendo assim, a presente pesquisa investiga como os Tribunais Superiores do Brasil e o Tribunal Supremo Espanhol vêm enfrentando o tema em questão. Buscou-se apresentar pontos de encontro entre os critérios adotados para a tomada de decisão, estabelecendo balizas teóricas que possibilitem a realização da ponderação entre os direitos em conflito, quais sejam, a liberdade de expressão e a tutela da privacidade.
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