Estabilidade no serviço público municipal da cidade de São Leopoldo/RS e suas consequências
Abstract
Segundo a Carta Constitucional de 1988, a estabilidade no serviço público se dará
aos servidores nomeados em concurso, depois de transcorridos dois anos de estágio
probatório (alterado pela Emenda Constitucional Nº 19/1998, para três anos), sendo estáveis e
não podendo ser demitidos sem processo administrativo ou judicial (art. 41 Constituição
Federal/1988). O presente artigo tem por objetivo questionar as conseqüências da estabilidade
no serviço público municipal da cidade de São Leopoldo/RS, através da consulta aos arquivos
de dados da prefeitura, artigos eletrônicos, bibliografias, relatos e observações. A metodologia
baseia-se na pesquisa qualitativa e observacional. As estratégias de mudança adotadas pela
prefeitura e apresentadas neste artigo indicam que as transformações, mesmo que pequenas,
na cultura arraigada dos servidores públicos municipais são possíveis e fazem a diferença se
forem pensadas a longo prazo.