Compras públicas sustentáveis: uma análise do desempenho da Advocacia-Geral da União no contexto da Administração Pública Federal
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2018-03-16Metadatos
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Em meados do século XX floresceu o debate a respeito do impacto gerado pelas atividades do homem sobre o meio ambiente. Com o passar dos anos, firmou-se a compreensão de que o desenvolvimento, além do seu tradicional componente econômico, também deve compreender uma dimensão socioambiental. Essa nova concepção, que se convencionou chamar de desenvolvimento sustentável, atualmente vem sendo reconhecida, no que tange ao seu conteúdo jurídico, como verdadeiro direito fundamental. Na busca de soluções para os crescentes problemas socioambientais, viu-se no poder de compra do Estado um instrumento capaz de estimular o mercado a reformular seus padrões de produção, mediante a incorporação de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Como forma de institucionalizar essa nova política pública, deixou-se explícito por meio da Lei n. 12.349/2010 que as compras governamentais devem promover o desenvolvimento sustentável. O presente estudo teve por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos da Administração Pública Federal, em especial da Advocacia-Geral da União, na execução da política de compras públicas sustentáveis, a partir da Lei n. 12.349/2010. Para tanto, essa pesquisa multimétodo, de caráter exploratório-descritivo, baseou-se na legislação, na literatura e na jurisprudência sobre o tema, bem como em dados disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais acerca do valor e da quantidade de produtos e serviços sustentáveis contratados pela Administração Pública Federal, no período de 2012-2016, no contexto total de suas contratações. Com base nos dados secundários levantados, avaliou-se o grau de eficiência relativa da Advocacia-Geral da União, no período de 2012-2016, em relação aos 23 Ministérios selecionados, utilizando-se da metodologia de Análise Envoltória de Dados. Os resultados indicam que as compras sustentáveis ainda representam um pequeno percentual do valor total despendido pela Administração Pública Federal na compra de materiais e na contratação de serviços, porém, em volume de recursos, houve um incremento significativo. A partir dos resultados obtidos, verificou-se ainda que apenas três órgãos têm alto desempenho simultaneamente nos dois modelos elaborados: os Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Justiça. A Advocacia-Geral da União, em particular, obteve um desempenho classificado como médio nos dois modelos, ficando muito próxima da média geral.
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