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dc.contributor.advisorDegrandi, José Odim
dc.contributor.advisorMoura, Gilnei Luiz de
dc.creatorBorges, Alex da Silva
dc.date.accessioned2019-02-15T13:51:23Z
dc.date.available2019-02-15T13:51:23Z
dc.date.issued2016-01-09
dc.date.submitted2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/15658
dc.descriptionArtigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Gestão Pública, EaD, RS, 2016.por
dc.description.abstractThis study sought to ascertain the contribution of the public manager in the rehabilitation of inmates. To this end, described the historical process of the prison system as part of the Rio Grande do Sul, we sought to characterize the performance of public manager as prison director and point strategies in the rehabilitation of convicts perspective. It was used as methodology the descriptive literature. After analyzing the texts, it was realized that the role of the prison officer is very important in the rehabilitation process of inmates, since it acts as a mediator and promote the integration of professions that are present and active in the prison, through planning, implementation, evaluation and monitoring of public policies for the inmates, in compliance with current legislation. The study concluded that the use of publicprivate partnerships brings benefits to society, because the state fails to invest directly in construction and maintenance of the penitentiary establishment, leaving the burden to the private partner, who can contribute to the construction of new prisons, solving the problem of prison overcrowding, as well as comply with the provisions of the Penal Execution Law - LEP - Law 7,210 / 84 and of the 1988 Federal Constitution, with the private partner under a contractual obligation to comply with them, may incur sanctions administrative and financial by the state-contractor. At first, this type of system provides the prisoner opportunity to serve their sentence in a dignified manner and there being instrumental adequate to enable it reaches the rehabilitation, returning to harmonious coexistence in society as happens in the experiments carried out in Ribeirão Preto - MG and Itaquitinga - PE .eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectGestor prisionalpor
dc.subjectRessocializaçãopor
dc.subjectApenadospor
dc.subjectPrison managereng
dc.subjectResocializationeng
dc.subjectInmateseng
dc.titleO gestor público prisional e sua contribuição na ressocialização de apenadospor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localPolo de Santa Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.specializationGestão Pública, EaDpor
dc.description.resumoEste estudo busca conhecer a contribuição do gestor público na ressocialização de apenados. Para tanto, descreveu-se o processo histórico do sistema carcerário, no âmbito do Rio Grande do Sul, buscou-se caracterizar a atuação do gestor público enquanto diretor prisional e apontar estratégias na perspectiva de ressocialização de apenados. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica descritiva. Após a análise dos textos percebeu-se que o papel do gestor prisional é muito importante no processo de ressocialização dos apenados, desde que ele atue como mediador e promova a integração das profissões que estão presentes e atuantes no estabelecimento prisional, por meio de planejamento, execução, avaliação e controle de políticas públicas destinadas aos apenados, em cumprimento da legislação vigente. Pelo estudo, concluiu-se que a utilização de parcerias público-privadas traz benefícios para a sociedade, pois o Estado deixa de investir diretamente na construção e manutenção do estabelecimento penitenciário, ficando o ônus para o parceiro privado, que pode contribuir na construção de novas unidades prisionais, resolvendo o problema de superlotação carcerária, assim como cumprir os preceitos da Lei de Execução Penal – LEP – Lei 7.210/84 e da Constituição Federal de 1988, cabendo ao parceiro privado a obrigação contratual de cumpri-los, podendo incorrer em sansões administrativas e pecuniárias por parte do Estado-contratante. A princípio, esse tipo de sistema proporciona ao preso oportunidade de cumprimento da pena de forma digna e havendo instrumental adequado para possibilitar que ele alcance a ressocialização, retornando ao convívio harmônico em sociedade como acontece nas experiências realizadas em Ribeirão Preto – MG e Itaquitinga – PE.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICApor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • Gestão Pública - EaD [307]
    Coleção dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública - EaD

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