dc.contributor.advisor | Degrandi, José Odim | |
dc.contributor.advisor | Moura, Gilnei Luiz de | |
dc.creator | Borges, Alex da Silva | |
dc.date.accessioned | 2019-02-15T13:51:23Z | |
dc.date.available | 2019-02-15T13:51:23Z | |
dc.date.issued | 2016-01-09 | |
dc.date.submitted | 2016 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/15658 | |
dc.description | Artigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Gestão Pública, EaD, RS, 2016. | por |
dc.description.abstract | This study sought to ascertain the contribution of the public manager in the
rehabilitation of inmates. To this end, described the historical process of the prison
system as part of the Rio Grande do Sul, we sought to characterize the performance
of public manager as prison director and point strategies in the rehabilitation of
convicts perspective. It was used as methodology the descriptive literature. After
analyzing the texts, it was realized that the role of the prison officer is very important
in the rehabilitation process of inmates, since it acts as a mediator and promote the integration of professions that are present and active in the prison, through planning,
implementation, evaluation and monitoring of public policies for the inmates, in
compliance with current legislation. The study concluded that the use of publicprivate
partnerships brings benefits to society, because the state fails to invest
directly in construction and maintenance of the penitentiary establishment, leaving
the burden to the private partner, who can contribute to the construction of new
prisons, solving the problem of prison overcrowding, as well as comply with the
provisions of the Penal Execution Law - LEP - Law 7,210 / 84 and of the 1988
Federal Constitution, with the private partner under a contractual obligation to comply
with them, may incur sanctions administrative and financial by the state-contractor. At
first, this type of system provides the prisoner opportunity to serve their sentence in a
dignified manner and there being instrumental adequate to enable it reaches the
rehabilitation, returning to harmonious coexistence in society as happens in the
experiments carried out in Ribeirão Preto - MG and Itaquitinga - PE . | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Gestor prisional | por |
dc.subject | Ressocialização | por |
dc.subject | Apenados | por |
dc.subject | Prison manager | eng |
dc.subject | Resocialization | eng |
dc.subject | Inmates | eng |
dc.title | O gestor público prisional e sua contribuição na ressocialização de apenados | por |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização | por |
dc.degree.local | Polo de Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.specialization | Gestão Pública, EaD | por |
dc.description.resumo | Este estudo busca conhecer a contribuição do gestor público na ressocialização de
apenados. Para tanto, descreveu-se o processo histórico do sistema carcerário, no
âmbito do Rio Grande do Sul, buscou-se caracterizar a atuação do gestor público
enquanto diretor prisional e apontar estratégias na perspectiva de ressocialização de
apenados. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica descritiva. Após a
análise dos textos percebeu-se que o papel do gestor prisional é muito importante no
processo de ressocialização dos apenados, desde que ele atue como mediador e
promova a integração das profissões que estão presentes e atuantes no
estabelecimento prisional, por meio de planejamento, execução, avaliação e controle
de políticas públicas destinadas aos apenados, em cumprimento da legislação
vigente. Pelo estudo, concluiu-se que a utilização de parcerias público-privadas traz
benefícios para a sociedade, pois o Estado deixa de investir diretamente na
construção e manutenção do estabelecimento penitenciário, ficando o ônus para o
parceiro privado, que pode contribuir na construção de novas unidades prisionais,
resolvendo o problema de superlotação carcerária, assim como cumprir os preceitos
da Lei de Execução Penal – LEP – Lei 7.210/84 e da Constituição Federal de 1988,
cabendo ao parceiro privado a obrigação contratual de cumpri-los, podendo incorrer
em sansões administrativas e pecuniárias por parte do Estado-contratante. A
princípio, esse tipo de sistema proporciona ao preso oportunidade de cumprimento
da pena de forma digna e havendo instrumental adequado para possibilitar que ele
alcance a ressocialização, retornando ao convívio harmônico em sociedade como
acontece nas experiências realizadas em Ribeirão Preto – MG e Itaquitinga – PE. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICA | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |