A modalidade pela perspectiva sistêmico-funcional na construção da argumentação em um inteiro teor de acórdão
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2018-12-05Metadatos
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“A vida não pode ser avaliada com base no passado, mas pelas obras, pela continuidade” (MINISTRA CÁRMEN LÚCIA). Essa afirmação demonstra o quanto o tema liberdade de expressão é importante. A necessidade de se garantir a liberdade de expressão possibilitou a sua inserção na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (BRASIL, 1988) e do Código Civil (BRASIL, 2002). O direito à liberdade de expressão veio à tona com a polêmica das biografias não autorizadas (2013 a 2015), dando origem ao Inteiro Teor de Acórdão da ADI 4.815. Sendo assim, o objetivo geral desta tese é analisar a dimensão do discurso jurídico com vistas a elucidar a contribuição do uso da modalidade para a elaboração da argumentação e para a realização dos processos sociossemióticos que compõem um Inteiro Teor do Acórdão. Para a análise semântico-discursiva, este estudo tem embasamento teórico na teoria discursiva do Direito (HABERMAS, 1997), ao expor de que forma se constroem processos que originam a deliberação, e na abordagem de Toulmin (2006), no que se refere aos usos dos argumentos e na configuração dos processos sociossemióticos (MATTHIESSEN, 2015) no desenvolvimento do Inteiro Teor de um Acórdão. Já a descrição gramatical assenta-se na Linguística Sistêmico-Funcional (HALLIDAY; MATTHIESSEN, 2014) que, além da Cartografia de Registro (MATTHIESSEN, 2015), adota a modalidade como determinante dos diferentes graus de comprometimento dos oradores em seus discursos. Os procedimentos metodológicos, de cunho qualitativo e quantitativo, permitiram determinar a relação entre discurso jurídico, argumentação, atividades sociais e registro. Como resultados, destaca-se a composição do Inteiro Teor de Acórdão em quatorze atividades sociais principais, compostas por três processos sociossemióticos primários, a saber: Expor, Possibilitar e Explorar, este o de maior ocorrência em todo o Acórdão. Da mesma forma, no que se refere à argumentação, foram identificadas diversas composições dos usos dos argumentos em cada atividade social, tanto da Ministra Relatora como das Instituições/Autoridades e dos Ministros. Dentre os processos sociossemióticos, Expor pode ser considerado o detentor do poder e do compromisso por meio da modalidade, ao explanar e categorizar a opinião; Possibilitar, apesar de apresentar modalidade em menor número, cumpre papel de legitimação dos preceitos jurídicos constitucionais; e Explorar emprega a modalidade como forma de argumentar e rever fatos passados.
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