A modalidade pela perspectiva sistêmico-funcional na construção da argumentação em um inteiro teor de acórdão
Resumo
“A vida não pode ser avaliada com base no passado, mas pelas obras, pela continuidade” (MINISTRA CÁRMEN LÚCIA). Essa afirmação demonstra o quanto o tema liberdade de expressão é importante. A necessidade de se garantir a liberdade de expressão possibilitou a sua inserção na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (BRASIL, 1988) e do Código Civil (BRASIL, 2002). O direito à liberdade de expressão veio à tona com a polêmica das biografias não autorizadas (2013 a 2015), dando origem ao Inteiro Teor de Acórdão da ADI 4.815. Sendo assim, o objetivo geral desta tese é analisar a dimensão do discurso jurídico com vistas a elucidar a contribuição do uso da modalidade para a elaboração da argumentação e para a realização dos processos sociossemióticos que compõem um Inteiro Teor do Acórdão. Para a análise semântico-discursiva, este estudo tem embasamento teórico na teoria discursiva do Direito (HABERMAS, 1997), ao expor de que forma se constroem processos que originam a deliberação, e na abordagem de Toulmin (2006), no que se refere aos usos dos argumentos e na configuração dos processos sociossemióticos (MATTHIESSEN, 2015) no desenvolvimento do Inteiro Teor de um Acórdão. Já a descrição gramatical assenta-se na Linguística Sistêmico-Funcional (HALLIDAY; MATTHIESSEN, 2014) que, além da Cartografia de Registro (MATTHIESSEN, 2015), adota a modalidade como determinante dos diferentes graus de comprometimento dos oradores em seus discursos. Os procedimentos metodológicos, de cunho qualitativo e quantitativo, permitiram determinar a relação entre discurso jurídico, argumentação, atividades sociais e registro. Como resultados, destaca-se a composição do Inteiro Teor de Acórdão em quatorze atividades sociais principais, compostas por três processos sociossemióticos primários, a saber: Expor, Possibilitar e Explorar, este o de maior ocorrência em todo o Acórdão. Da mesma forma, no que se refere à argumentação, foram identificadas diversas composições dos usos dos argumentos em cada atividade social, tanto da Ministra Relatora como das Instituições/Autoridades e dos Ministros. Dentre os processos sociossemióticos, Expor pode ser considerado o detentor do poder e do compromisso por meio da modalidade, ao explanar e categorizar a opinião; Possibilitar, apesar de apresentar modalidade em menor número, cumpre papel de legitimação dos preceitos jurídicos constitucionais; e Explorar emprega a modalidade como forma de argumentar e rever fatos passados.
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