O fundo de reparação de interesses difusos como instrumento democrático de recomposição dos danos à coletividade
Resumo
O presente estudo tem como escopo apresentar a estrutura e o funcionamento do Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei da Ação Civil Pública. Notadamente, objetiva-se demonstrar que a efetiva aplicação dos recursos a ele destinados serve como instrumento democrático de reparação dos danos causados à coletividade. O tema perpassa o reconhecimento da importância do papel da Lei da Ação Civil Pública que, ainda antes da Constituição de 1988, proporcionou a defesa dos interesses da coletividade com o ingresso de instrumentos inovadores no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática que se enfrenta diz respeito à necessária informação acerca do funcionamento do Fundo da Ação Civil Pública, com a conseqüente ciência da destinação de seus recursos, tema que se coloca em destaque frente às inúmeras notícias de corrupção envolvendo contas públicas. O trabalho está dividido em dois capítulos, tratando respectivamente da Ação Civil Pública e do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados e da importância do Fundo como instrumento democrático de reparação de danos à coletividade. A interligação destas partes foi realizada através da utilização do método de abordagem dialético, seguido da metodologia de procedimento monográfica e da técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultados, aponta-se que os recursos do Fundo Federal de Reparação de Interesses Difusos Lesados destinam-se a implementação de projetos submetidos a uma prévia seleção. Conclui-se, portanto, que a criação deste Fundo é instrumento concretizador das diretrizes constitucionais atinentes à proteção dos interesses da coletividade, o que se apresenta, em tempos de crises –
institucionais, políticas, econômicas, sociais – que a democracia ainda pode vencer.
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- Direito Civil [19]