Sistema carcerário e a (im)possibilidade de ressocialização: das “promessas” legais a crise evidenciada
Resumen
A finalidade ressocializadora da pena, ao longo da história, evoluiu de modo a
contemplar tanto a realidade social, quanto a realidade política, no aspecto criminal.
Desde então, inúmeras tentativas foram feitas para introduzir à sanção um caráter
humanitário. Inseridos na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, os
direitos dos presos são prerrogativas que devem ser abarcadas para a efetiva
reintrodução do indivíduo à sociedade. Feita uma exposição acerca dessa evolução
histórica e estabelecidos os parâmetros sobre os quais se funda a análise da conduta,
em nossa legislação, o presente estudo se propõe, por meio dos métodos de
procedimento histórico e monográfico e do método de abordagem dedutivo, a
identificar os limites e possibilidades dessas “promessas” legais perante a crise
evidenciada. A partir daí, busca-se detectar quais as principais alternativas oferecidas
atualmente para sanar eventuais desrespeitos e a decadência do sistema carcerário.
Também é discutida a forma como os institutos penais do Estado do Rio Grande do
Sul analisam a importância dos proveitos dos presos na execução penal, o que é feito
por meio de estudo de acórdãos proferidos em casos práticos do Tribunal de Justiça
do referido território.
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- TCC Direito [401]