O paradoxo entre a manutenção da criminalização e a descriminalização do crime de desacato: uma análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal a análise das recentes divergências oriundas das decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.640.084/SP e no Habeas Corpus nº 379.269/MS, as quais discutem a descriminalização e a manutenção da criminalização da conduta delituosa de desacato, prevista no artigo 331 do Código Penal. Analisar-se-á, ainda, para a melhor compreensão do assunto, a origem, conceito e características do crime de desacato, bem como explorar-se-á a definição de funcionário público para efeitos penais, no que concerne ao enquadramento do agente no tipo penal em comento. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, para que seja possível a análise doutrinária e jurisprudencial a partir das decisões proferidas. A temática a seguir estudada é de grande relevância, uma vez que, ao mesmo tempo que há entendimento divergente nas Turmas do Superior Tribunal de Justiça acerca da descriminalização e criminalização do crime de desacato, há uma quantidade robusta de processos tramitando nas mais diversas varas judicias brasileiras debatendo sua incidência no caso concreto ou não. Posto isto, necessário é o firmamento de um entendimento uniforme em relação ao tema, para que haja segurança jurídica em relação ao assunto no âmbito do território brasileiro.
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