Políticas públicas de acolhida para imigrantes e a aplicabilidade do artigo 6º da constituição federal
Resumo
O ser humano cruza fronteiras em busca de melhores condições desde
sempre, tanto voluntariamente, quanto não. Portanto, migrar é um processo
natural e um direito humano. Nesse sentido, toda vez que uma pessoa se
encontra em um local desconhecido, acaba enfrentando inúmeras dificuldades
relacionadas à nova vida, como nas questões de moradia, subsistência,
xenofobia e integração social como um todo. É afetada a esfera de direitos
fundamentais do indivíduo submetido ao processo imigratório e, assim,
deixando-o vulnerável. Desse modo, por meio do método de abordagem
dedutivo e revisão bibliográfica como técnica empregada, objetiva-se aqui
averiguar como o Poder Público atua quanto ao seu dever constitucional de
criação de políticas públicas específicas aos imigrante residentes no Brasil, vez
que não é facultado ao Estado escolher se serão ou não executadas. Isso
porque devem ser atendidas as demandas dos imigrantes, como também não
se pode deixar desamparado um contingente titular de direitos fundamentais.
Assim, inicia-se este trabalho com uma exposição do histórico dos direitos
fundamentais e aspectos conceituais da política pública. Posteriormente,
elucida-se sua faceta referente ao acolhimento, a qual é essencial à promoção
da equidade; bem como avalia-se a atuação brasileira do Ministério Público
Federal no sentido de fazer com que o Executivo cumpra com seu dever de
execução de políticas. Por fim, mapeiam as políticas existentes e seus
responsáveis pela implementação, referindo que ainda são esparsas e há
muito que ser feito, mesmo que sejam úteis e em muito auxiliem os imigrantes
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- TCC Direito [400]