dc.creator | Zuliani, Cibeli Soares | |
dc.date.accessioned | 2019-09-10T17:30:51Z | |
dc.date.available | 2019-09-10T17:30:51Z | |
dc.date.issued | 2015-12-17 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/18180 | |
dc.description.abstract | Na sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Sociedade informacional | por |
dc.subject | Vigilância digital | por |
dc.subject | Responsabilização das empresas | por |
dc.subject | Humanização da mundialização | por |
dc.subject | Informational-society | eng |
dc.subject | Digital surveillance | eng |
dc.subject | Accountability to the companies | eng |
dc.subject | Humanizing of the globalization | eng |
dc.title | Risco de subserviência às TICs e vigilância digital: necessidade de responsabilizar as empresas transnacionais por violação ao direito à privacidade | por |
dc.title.alternative | Risk of subservience to ICTs and digital surveillance: need of sponsoring the transnational corporations in privacy right violation | eng |
dc.type | Dissertação | por |
dc.description.resumo | Na sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos. | por |
dc.contributor.advisor1 | Saldanha, Jânia Maria Lopes | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9285450415334580 | por |
dc.contributor.referee1 | Simão Filho, Adalberto | |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7493963807438580 | por |
dc.contributor.referee2 | Oliveira, Rafael Santos de | |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/9933895574541972 | por |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/1310348160428755 | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.department | Direito | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |