Surveillance como violadora de direitos humanos: o tratamento jurídico do tema nos Estados Unidos e no Brasil, a partir do caso Edward Snowden.
Abstract
Este trabalho objetivou estudar como a surveillance, ou vigilância eletrônica e em massa global, viola os direitos humanos dos cidadãos, e a verificar o tratamento jurídico atribuído ao tema nos Estados Unidos da América e no Brasil, em um estudo de direito comparado. A investigação dessa temática foi impulsionada pelas revelações de Edward Snowden em 2013, que expôs que os Estados Unidos vigiavam e coletavam dados e informações de terceiros, dentro e fora daquele país, de forma indiscriminada e ilegal. Com base nas revelações e nas suas consequências para a ordem global, foi elaborado o seguinte problema de pesquisa para ser respondido nesta dissertação: quais são os limites e as potencialidades do tratamento jurídico normativo, doutrinário e de precedentes atribuído à surveillance nos Estados Unidos e no Brasil, levando-se em consideração os direitos humanos violados? Para responder a esse questionamento, como metodologia foi utilizado o método de abordagem indutivo, que parte de um estudo específico, o caso Edward Snowden, para o geral, o estudo da surveillance e seu potencial violador de direitos humanos em ambos os países investigados. Já os métodos de procedimento empregados foram o monográfico e o comparativo. O monográfico para a análise do caso Edward Snowden e o comparativo para o cotejamento do tratamento jurídico atribuído ao tema nos Estados Unidos e no Brasil, por meio da investigação da legislação, da doutrina e de precedentes. Técnicas de pesquisa como a documentação indireta e o estudo bibliográfico também fizeram parte desse processo. O embasamento teórico e jurídico deste trabalho contou com as argumentações de Antonio Enrique Pérez-Luño e David Lyon, especialistas em direitos humanos e surveillance, respectivamente. Por fim, concluiu-se que inexiste uma proibição legislativa para a vigilância nos Estados Unidos, e que o Poder Executivo daquele país, por meio das agências de inteligência e segurança, atua de forma autônoma e independente, muitas vezes em desrespeito à sua própria Constituição e às normativas internacionais, ao observar e coletar dados e informações de terceiros. No Brasil, por outro lado, foram identificadas lacunas legislativas e doutrinárias, posto que a surveillance é, em grande medida, ignorada, o que faz com que os fluxos informacionais permaneçam desprotegidos frente à vigilância. Em suma, apesar de haver recomendações para minimizar a intrusão causada pela surveillance no mundo, inexiste uma solução concreta e acabada para essa prática a curto prazo. Isso impõe a construção de um novo arranjo internacional em torno dos fluxos informacionais.
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