Código Florestal e as alterações no sistema de proteção do patrimônio genético da biodiversidade brasileira: retrocesso constitucional ambiental?
Fecha
2021-02-11Primeiro membro da banca
Tybusch, Jerônimo Siqueira
Segundo membro da banca
Rodrigues, Domingos Benedetti
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
A Revolução Industrial propiciou a expansão econômica desenfreada, favorecendo processos de acumulação de capital e ascensão do consumo, ocasionando, dentre outros, degradação ambiental, o gradativo aumento das desigualdades sociais e da disparidade de acesso aos recursos naturais (tais com água potável e alimentos). Situações estas que fomentam debates em prol de soluções que aliem o desenvolvimento econômico sem que isso importe em comprometimento da capacidade de recuperação dos ecossistemas. Da mesma forma que a sociedade de consumo se desenvolveu e se expandiu, discussões relativas às questões de sustentabilidade também avançaram e passaram a ser objeto de organizações, governamentais ou não. Tratados e convenções internacionais foram criados objetivando a promoção da proteção ambiental e a redução dos danos da crise ambiental que se formava, influenciando diversos textos constitucionais. No Brasil, a grande diversidade biológica e cultural, aliada às vastas extensões de terra e o seu potencial hídrico, atraem a atenção das grandes corporações, ocasionando maior intervenção humana nos ecossistemas, o que aumenta a degradação ambiental e o risco de extinção de recursos naturais e espécies biológicas. Esse contexto justifica o histórico da evolução gradativa da legislação de proteção ambiental e a positivação de vários princípios no ordenamento jurídico nacional, que teve como marco o advento da Constituição Federal de 1988 com dispositivos como o artigo 225. Ele normatizou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, demonstrando a preocupação na conservação dos ecossistemas, na utilização sustentável do meio ambiente e no acesso justo aos recursos naturais. Dentre os princípios que regem a matéria ambiental, o princípio da vedação ao retrocesso ambiental evidencia que a tutela do meio ambiente não admite a redução da proteção já consolidada, tornando imperiosa a análise das alterações trazidas pela Lei nº 12.651/2012 e seus reflexos no campo jurídico e ambiental. Como Teoria de Abordagem utilizou-se o método dedutivo, tendo em vista que se partiu da análise de princípios, legislações e principais tratados e convenções relativos ao meio ambiente, com a finalidade de analisar se as alterações do Código Florestal de 2012 podem ser consideradas como retrocesso constitucional ambiental. De igual sorte, se utilizou de pesquisa bibliográfica em vista do trabalho ter se baseado em análise da doutrina vigente e legislação atinente ao objeto de pesquisa, bem como obras já publicadas em forma de livros, revistas, publicações avulsas, impressas e/ou digitais, a fim de apresentar soluções para o problema de pesquisa. Assim, concluiu-se que o Código Florestal de 2012 não avançou nos níveis de proteção ambiental antes existentes.
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