Impactos socioambientais decorrentes do uso de agrotóxicos oriundos de contrabando
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Data
2020-03-24Primeiro membro da banca
Araujo, Luiz Ernani Bonesso de
Segundo membro da banca
Pes, João Hélio Ferreira
Metadata
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O presente estudo tem como objetivo identificar em que medida o uso de agrotóxicos
ilícitos, oriundos de contrabando, causa danos socioambientais no país e,
essencialmente, no Estado do Rio Grande do Sul. Assim, a pesquisa foi dividida em
três capítulos: o primeiro destina-se a estudar os impactos socioambientais e as
barreiras político-econômicas implementadas pela economia dos agrotóxicos, com
ênfase ao Projeto de Lei 6.299/02, intitulado “lei do veneno”; o segundo propõe a
análise dos danos observados e emergentes relacionados a casos potencialmente
ligados ao uso de agrotóxicos contrabandeados, através de inferências advindas de
atividades fiscalizatórias e de pesquisa e associá-los à atuação meramente repressiva
do Estado, em uma sociedade de risco; o terceiro perfaz uma análise das questões
jurídicas relativas ao contrabando de agrotóxicos, a problemática relativa ao controle
de fronteiras e as medidas necessárias e possíveis no combate à prática. A
metodologia e a estratégia de ação que viabilizaram a presente pesquisa seguem o
trinômio teoria de base/abordagem, procedimento e técnica. Como teoria de base
optou-se pela perspectiva sistêmico-complexa em face da abordagem
interdependente de áreas de conhecimento variadas (política, econômica, biológica,
jurídica e ambiental), considerando que o enfoque isolado não tem potencial de
elucidar a complexidade presente nas questões socioambientais. O procedimento
utilizado consiste na pesquisa bibliográfica e documental (em meios físicos e digitais),
no estudo aplicado a casos e na análise comparativa. Conclui-se que os danos reais
e potenciais do contrabando de agrotóxicos estão distantes de serem mensurados na
sua real magnitude em face da carência de informações fidedignas sobre o tema ou
de pesquisas que possam apontá-los concretamente. Ademais, os propulsores das
práticas ilícitas relacionadas à introdução clandestina de pesticidas no país são de
diversas montas, perpassando pela ausência de padronização da legislação nos
países que integram o Mercado Comum do Sul, pelo descontrole e peculiaridades das
fronteiras nacionais e pela carência de políticas públicas efetivas de prevenção e
enfrentamento. Assim, urge a adoção de atitudes que busquem a solução – ou ao
menos o refreamento – da atual conjuntura, as quais devem se originar de políticas
institucionalizadas que englobem vários aspectos, incluindo a alteração/criação de
acordos internacionais e securitização de fronteiras, dentre outros.
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