Racismo e xenofobia no Brasil: análise dos intrumentos jurídicos de proteção ao imigrante negro
Resumo
A vinda de imigrantes ao Brasil é crescente, assim como os casos discriminatórios em face deles. No entanto, a “aversão ao estrangeiro” se mostra seletiva, sendo perpetrado principalmente contra imigrantes negros, os quais são duplamente vulneráveis, pois mais que devido à sua nacionalidade – xenofobia - sofrem preconceito devido à cor da sua pele - racismo. Nesse contexto, objetiva-se verificar a atuação do Poder Público, mais precisamente do Legislativo, na prevenção e repressão de atitudes xenofóbicas e racistas levadas a efeito contra imigrantes negros no Brasil. Para isso, importante observar a história brasileira e perceber que desde o século XIX as questões migratórias e raciais se interligam, pois foi devido à exclusão e inferiorização do negro ex-escravo que o Estado fomentou a imigração branca e europeia. No entanto, o Brasil sempre se autodeclarou como um país sem preconceito, surgindo aí o mito da democracia racial, que vige até hoje. No âmbito legislativo, a Constituição Federal de 1988, pioneiramente, pôs o repúdio ao racismo no rol de direitos fundamentais. Na sequência, editou-se a Lei n° 7.716/1989, havendo ainda tratados internacionais e outras normas que se acrescentam ao combate e a repressão ao racismo. Mas especificamente ao preconceito perpetrado em face do imigrante, o ordenamento jurídico é silente, porque o Estatuto do Estrangeiro vigente ainda visualiza o imigrante através do viés da segurança nacional e mercantilização, sendo necessários muitos avanços. Com base nisso foi estruturada a presente pesquisa, fazendo uso do método de abordagem dialético e dos métodos de procedimento histórico, descritivo e bibliográfico.
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- TCC Direito [441]