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dc.contributor.advisorVargas, Juliano Fernandes
dc.creatorAzevedo, Eduardo Soares Bueno de
dc.date.accessioned2017-04-26T05:06:41Z
dc.date.available2017-04-26T05:06:41Z
dc.date.issued2016-12-19
dc.date.submitted2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2797
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2016.por
dc.description.abstractThe outsourcing, considered a way of flexibility on the conditions of labor, arises as a possibility, in an economic crisis context, of a reduction on costs and specialization on the workforce. Despite of the lack of specific legislation on Brazil, the oursourcing already is a widely disseminated reality on the country. Therefore, facing a growing number of judicial demands, the Labor Superior Court gave rise to its Pronouncement 256, and subsequently to the current Pronouncement 331, aiming to define a legal basis upon which the outsourcing could be put into practice. On the most advanced stage of proceduring on the Congress, the Bill 4330/04 proposes the widening of possibilities for outsourcing, in a way that the company’s core activity could be outsourced. In that sense, although the practice already has a vertiginous growth, it might increase. Therefore, considering the increasing importance of the institute of outsourcing on the brazilian labor world, the current research, through the inductive method of approach, with the backup of the historic, comparative and monographic procedure methods, seeks to demonstrate the effects that the outsourcing implies on the life of the laborers. It was concluded that the outsourcing leads the work relations considerably to precarity, making them more onerous to the workers in aspects concerning to the remuneration, discrimination, working hours, safety and health at work and syndical union. In addition, it does not represent an improvement on the quality of the services, having as its only argument the reduction of costs on production, taking in disregard the well-being of the workers.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectTerceirizaçãopor
dc.subjectCondições de trabalhopor
dc.subjectEfeitospor
dc.subjectRepercussãopor
dc.subjectOutsourcingeng
dc.subjectConditions of laboreng
dc.subjectEffectseng
dc.subjectRepercussioneng
dc.titleTerceirização trabalhista e suas repercussões para os trabalhadorespor
dc.title.alternativeOutsourcing and its repercussions to the workerseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoA terceirização trabalhista, considerada uma forma de flexibilização das condições de trabalho, surge como uma possiblidade, em um contexto de crise econômica, de redução de custos e especialização da mão de obra. Apesar da falta de regulamentação específica no Brasil, a terceirização já é uma realidade amplamente difundida no país. Assim, frente ao crescente número de demandas judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho deu origem à sua Súmula 256, e posteriormente à atual Súmula 331, de forma a definir uma base legal sobre a qual as terceirizações poderiam ser postas em prática. De mais avançada tramitação no Congresso, o Projeto de Lei n.º 4330/04 propõe a ampliação das possibilidades de terceirização, passando a permitir a terceirização da atividade-fim da empresa. Dessa forma, não obstante o crescimento vertiginoso da prática já verificado atualmente, possível é que tal processo se intensifique. Dessa forma, considerando a crescente importância do instituto da terceirização trabalhista no mundo do trabalho brasileiro, a presente pesquisa, através do método de abordagem indutivo, com o auxílio dos métodos procedimentais histórico, comparativo e monográfico, procura demonstrar os efeitos que a terceirização implica na vida dos trabalhadores. Concluiu-se que a terceirização precariza consideravelmente as relações de trabalho, tornando-as mais gravosas para os trabalhadores em aspectos concernentes à remuneração, discriminação, jornadas de trabalho, segurança e saúde no trabalho e organização sindical. Além disso, não representa melhora na qualidade do serviço prestado, tendo como único argumento a diminuição de custos de produção, à margem de qualquer preocupação com o bem-estar dos trabalhadores.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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