Resumo
O presente estudo trata das conseqüências doutrinárias derivadas da
modificação do art. 219, §5º, do Código de Processo Civil e da revogação do art. 194
do Código Civil pela Lei nº 11.280/06, pelo que passou a ser dever do juiz proclamar,
de ofício, a prescrição das ações que estiverem sob sua presidência. São analisados
aspectos como a natureza jurídica da prescrição, as diferenças em relação à
decadência, o momento processual adequado para a sua decretação e a questão de
ter ela se tornado ou não uma matéria de ordem exclusivamente pública, tudo a
partir de um comparativo entre a concepção clássica desse instituto e o seu estado
atual de evolução no direito positivo brasileiro.