Testamento vital: a proteção constitucional do sujeito de direito frente à terminalidade da vida
Resumo
O testamento vital, instrumento de abordagem relativamente recente no Brasil, traz à lume discussões bioéticas e jurídicas em torno da terminalidade da vida. Com o avanço das ciências médicas alienadas de responsabilidade humana, surge a disciplina Bioética, que, pautada em princípios como o da autonomia, destina-se a regular a conduta médica e a relação médico-paciente. Diante do novo paradigma dessa relação, surgem questões envoltas na autonomia de morrer, como eutanásia, distanásia, mistanásia e suicídio assistido. O encontro entre os dilemas da limitação médico-terapêutica, consentimento informado, cuidados paliativos, ortotanásia e testamento vital refletem o poder de autodeterminação do paciente na terminalidade da vida em prol da dignidade. A consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito se deu a partir do contexto pósguerra, de consolidação dos direitos humanos, da crise do positivismo e do desenvolvimento do neoconstitucionalismo. A Constituição Federal de 1988 reflete a supremacia material dos direitos e abertura do seu texto a princípios de elevada carga axiológica, de forma que a hermenêutica constitucional se pauta sobretudo pela dignidade da pessoa humana, princípio este correlato ao da autonomia privada. Diante desse contexto e da inexistência de normativa pertinente, cumpre analisar a proteção constitucional do sujeito de direito frente à terminalidade da vida, averiguando, a partir de estudo de caso envolvendo relatos de situações terminais, a possibilidade de respaldo jurídico ao direito à morte digna nessas situações, a luz dos princípios da dignidade e autonomia. Estruturou-se a pesquisa com os métodos indutivo, monográfico, descritivo, comparado e bibliográfico.
Coleções
- TCC Direito [401]