Reconhecimento de sentenças no silêncio e no ruído de indivíduos jovens adultos normo-ouvintes em campo livre
Resumen
Atualmente, testes que utilizam sentenças como estímulo na presença de
ruído têm sido amplamente aplicados em pesquisas na área da Audiologia, pois
evidenciam a real habilidade auditiva do paciente em situações de comunicação
do dia-a-dia. No Brasil, o teste proposto por COSTA (1998), constituído por listas
de sentenças em português (LSP), vem sendo aplicado com diferentes populações
e objetivos, buscando estabelecer parâmetros para sua aplicação na rotina clínica.
Assim sendo, o objetivo desta pesquisa foi determinar os limiares de
reconhecimento de sentenças em campo livre, com e sem a presença de ruído
competitivo, em adultos jovens normo-ouvintes. O grupo deste estudo foi
constituído 80 indivíduos jovens adultos normo-ouvintes, 40 do sexo masculino e
40 do sexo feminino, com idades entre 18 e 35 anos. Todos os indivíduos foram
submetidos a anamnese, avaliação audiológica básica, e a seguir ao teste LSP. A
aplicação deste seguiu a estratégia ascendente-descendente (LEVITT &
RABINER, 1967). Os Limiares de Reconhecimento de Sentenças no Silêncio
(LRSS) e no Ruído (LRSR) foram obtidos em diferentes condições de escuta em
campo livre, primeiro na condição binaural (ambas as orelhas - AO), depois
monoaural - orelha direita (OD) e orelha esquerda (OE). Na pesquisa dos LRSR,
utilizou-se um nível fixo de ruído de 65 dB A. Os resultados obtidos mostraram
que houve diferença estatisticamente significante, considerando o gênero, somente
entre os LRSS na condição AO, sendo o resultado dos indivíduos do gênero
feminino (22.21 dB A) melhor que o dos indivíduos do gênero masculino (23.90
dB A). Os LRSS na condição monoaural, para os 80 indivíduos avaliados, foram
24.17 dB A para a OD e 25.59 dB A para a OE. As relações S/R, encontradas na
condição AO, OD e OE foram respectivamente de - 8.72, - 5.76 e - 7.10 dB.
Colecciones
- Fonoaudiologia [46]
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