A proteção jurídica de influenciadores digitais infantis: desafios para a sociedade em rede
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Data
2023-04-28Primeiro membro da banca
Veronese, Josiane Rose Petry
Segundo membro da banca
Oliveira, Rafael Santos de
Metadata
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As configurações da sociedade em rede proporcionaram o surgimento de novos fenômenos
sociais, que ganharam contornos ainda mais relevantes com os mecanismos do capitalismo de
vigilância e o poder das big techs. Como consequência, criou-se um espaço de troca e produção
de conteúdo que corrobora para o ingresso cada vez mais precoce de crianças no ambiente
digital. Nesse contexto, surgiu a figura dos influenciadores digitais infantis, ou seja, crianças
que, a partir da exposição da sua intimidade e privacidade, são consideradas “porta-vozes” de
marcas, produtos e serviços, influenciando não somente seus pares, mas também os demais
internautas da rede, o que revela novas e complexas situações de exploração e objetificação
infantil. Diante desse panorama, questiona-se: tendo como marco de análise a proteção integral
prevista no Art. 227 da Constituição Federal, é possível afirmar que os termos de uso do
Instagram e as publicações empreendidas pelos influenciadores infantis e hospedadas na
plataforma, bem como a atuação dos corresponsáveis pela proteção integral, estão alinhadas
aos direitos e às garantias fundamentais previstos para a infância, especialmente delineados pela
Orientação 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU (2021)? Essa dissertação tem como
objetivo, portanto, contrastar criticamente os termos de uso do Instagram, as práticas das
crianças influenciadoras digitais e a atuação dos corresponsáveis pela proteção integral para
verificar se são compatíveis com os direitos e as garantias fundamentais à infância. Para isso,
busca-se, mediante o método etnográfico, analisar alguns perfis de influenciadoras digitais
infantis eleitas em razão do gênero feminino, da idade – primeira infância –, do número de
seguidores e da participação dos genitores nas postagens. A análise se dá com o intuito de
demonstrar de que forma ocorre a inserção de crianças influenciadoras digitais no Instagram,
bem como para averiguar se tal exposição se realiza ou não de acordo com os direitos inerentes
à infância. Aliado ao método etnográfico, optou-se pela abordagem dedutiva. Quanto ao
procedimento, utiliza-se o método de estudo de caso, combinando-se técnicas de pesquisa
bibliográfica e de observação direta, sistemática e não participante. Para o desenvolvimento do
presente trabalho, foram utilizados como marco teórico para tratar questões referentes à
sociedade em rede, ao capitalismo de vigilância e à exposição da intimidade como espetáculo
os autores/as Manuel Castells, Shoshana Zuboff e Paula Sibilia. Em relação aos direitos das
crianças e à acentuação da sua vulnerabilidade na internet, foram utilizados os ensinamentos de
Fernando Eberlin, Josiane Rose Petry Veronese e Rosane Leal da Silva. Como conclusão,
percebe-se que essa realidade, ainda que recente, oferece desafios à doutrina da proteção
integral, revelando novas e complexas situações de exploração e objetificação infantil,
especialmente porque ocorrem, às vezes, por parte dos próprios genitores. Além disso, essa
atividade é constantemente aplaudida pela sociedade, incluindo empresas que atuam no
ambiente digital e demais internautas, que, por meio de comentários, likes e compartilhamentos,
incentivam a exposição de crianças em diferentes situações. Somado a esses fatores, verificase a inércia do Estado que, da mesma forma, falha ao não proporcionar qualquer mecanismo
para prevenção e fiscalização da exploração dos influenciadores digitais infantis.
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