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dc.contributor.advisorTybusch, Jerônimo Siqueira
dc.creatorOliveira, Rafael Escobar de
dc.date.accessioned2017-05-25T14:02:11Z
dc.date.available2017-05-25T14:02:11Z
dc.date.issued2013-12-19
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2933
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractThe central axis of the preservation of historical and artistic heritage was established by Decree-Law n. 25, 1937, when he instituted the tipping as a form of protection and preservation of heritage. This axis was changed only with the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, when she has standardized the Government must act under various forms of intervention in the property, not only for tipping, but by various forms of precaution, aimed at protection and preservation of cultural heritage of Brazil. In this sense, using the methodology and theory of action and Base Approach, Procedure and Technical Strategy, this monograph presents a brief overview on the international heritage preservation, goes through considerations of the evolution of this issue in Brazil, and establishes as a reference study the City of Santa Maria/ RS. Still, this work considers the common perception that the mere tipping of the property is not the appropriate way to ensure the perpetuation of the ward property, since by itself does not have the conditions for such economic sustainability. From this, and with the conceptual definition of economic sustainability in the architectural heritage, the analysis is proposed as the current legislation, outlining the options provided in the legislation and proposing some alternatives, since the Magna Carta is not exhaustive as the possibilities of heritage preservation, in order to achieve the legislative purpose of historic preservation.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectTombamentopor
dc.subjectSustentabilidade econômicapor
dc.subjectPatrimônio histórico arquitetônicopor
dc.subjectPreservaçãopor
dc.subjectPromoçãopor
dc.subjectConservaçãopor
dc.subjectTippingeng
dc.subjectEconomic sustainabilityeng
dc.subjectArchitectural heritageeng
dc.subjectPreservationeng
dc.subjectPromotioneng
dc.subjectConservationeng
dc.titleSustentabilidade econômica no patrimônio histórico arquitetônicopor
dc.title.alternativeEconomic sustainability in historical architectural heritageeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO eixo central da preservação do patrimônio histórico e artístico nacional foi estabelecido pelo Decreto-lei n. 25, de 1937, quando instituiu o tombamento como forma de proteção e preservação do patrimônio. Tal eixo somente foi alterado com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando ela normatizou que o Poder Público deve atuar sob várias formas de intervenção na propriedade, não somente pelo tombamento, e sim por diversas formas de acautelamento, visando à proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Nesse sentido, com o uso da metodologia e estratégia de ação da Teoria de Base e Abordagem, Procedimento e Técnica, o presente trabalho monográfico, apresenta um breve panorama internacional acerca da preservação do patrimônio, passa por considerações da evolução dessa questão no Brasil, e estabelece como referencial de estudo o Município de Santa Maria/ RS. Ainda, este trabalho considerar a percepção comum que o simples tombamento do imóvel não é o modo adequado de garantir a perpetuação do imóvel tutelado, uma vez que, por si só não apresenta as condições de sustentabilidade econômica para tal. A partir disso, e com a definição conceitual sobre a sustentabilidade econômica no patrimônio histórico arquitetônico, é proposta a análise quanto ao ordenamento jurídico vigente, delineando as possibilidades previstas na legislação e propondo algumas alternativas, uma vez que, a Carta Magna não é taxativa quanto às possibilidades de preservação do patrimônio, com o intuito de se atingir o propósito normativo da preservação do patrimônio histórico.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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