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dc.contributor.advisorRodrigues, Nina Trícia Disconzi
dc.creatorCarvalho, Bruna
dc.date.accessioned2023-08-07T14:23:05Z
dc.date.available2023-08-07T14:23:05Z
dc.date.issued2023-07-10
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationCARVALHO, B. A erotização de artistas infantis pelos meios de comunicação e as possíveis violações ao direito à infância dos telespectadores mirins. 2023. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/29859
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractThis monograph addresses the eroticization of children's artists by the media in the face of comprehensive child protection. The right to full childhood is guaranteed, with absolute priority, by Article 227 et seq. of the Constitution, as well as by Law No. 8,069/1990, which provide for the duty of the State, society and the family to ensure children and adolescents access to health, food, education, leisure, culture, freedom and dignity, so that they can achieve their full development. In this sense, children are also guaranteed the exercise of professional artistic activity, under the terms of Article 8 of Convention No. 138 of the International Labor Organization, regardless of their age group. Likewise, the mass media is guaranteed the free exercise of the press, and censorship by the State is prohibited, provided that there is no offense to the provisions of CF/88, under the terms of Article 5, item IV and IX; as well as Articles 220 to 224, all of the Constitution. Thus, the discussion deals with the possible violation of the right of child viewers. From the above, the question is asked: How can the eroticization of children's artists, promoted by the media, generate a violation of the fundamental right to full childhood of children? The objective of this study is to verify, through the analysis of the specific case of the presenter Maisa Silva, whether the promotion of early eroticization of child artists violates the fundamental right provided for the childhood of child viewers. The hypothetical-deductive approach method and the comparative and monographic procedure methods are used, in addition to the documentary and bibliographic research technique, as well as the case study technique. The work is divided into two chapters. The first addresses the full protection of the child against the rise of the media. The second deals with the regulation of child labor in the face of eroticization of child artists and, finally, about the reflexes caused to child viewers. It is concluded that, although freedom of expression and press is guaranteed to the media, there must be a mitigation of these rights in order to guarantee the protection of children. Thus, it was demonstrated that the eroticization of child artists hurts the rights of child viewers, since it encourages them to anticipate the end of childhood, causing numerous negative consequences, such as, for example, their exposure to sexual exploitation on the internet.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectLiberdade de expressãopor
dc.subjectErotizaçãopor
dc.subjectArtistas infantispor
dc.subjectMeios de comunicaçãopor
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.subjectFreedom of expressioneng
dc.subjectEroticizationeng
dc.subjectChild artistseng
dc.subjectMediaeng
dc.subjectFundamental rightseng
dc.titleA erotização de artistas infantis pelos meios de comunicação e as possíveis violações ao direito à infância dos telespectadores mirinspor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA presente monografia aborda a erotização de artistas infantis pelos meios de comunicação frente à proteção integral à infância. O direito à infância plena é garantido, com prioridade absoluta, pelo artigo 227 e seguintes da Constituição, bem como pela Lei n.º 8.069/1990, que dispõem sobre o dever do Estado, da sociedade e da família em assegurar à criança e ao adolescente o acesso à saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, liberdade e dignidade, a fim de que possam alcançar o seu desenvolvimento pleno. Nesta senda, também é garantido ao infante o exercício de atividade profissional artística, nos termos do artigo 8º da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, independente de sua faixa etária. De igual forma, é garantido aos meios de comunicação em massa o livre exercício de imprensa, sendo vedada a censura, por parte do Estado, desde que não ocorra ofensa ao previsto na CF/88, nos termos do artigo 5, inciso IV e IX; bem como dos artigos 220 a 224, todos da Constituição. Assim, a discussão versa sobre a possível violação do direito dos telespectadores mirins. Do exposto, questiona-se: De que forma a erotização de artistas infantis, promovida pelos meios de comunicação, pode gerar violação ao direito fundamental à infância plena do público infantil? O objetivo deste estudo é verificar, através da análise do caso concreto da apresentadora Maisa Silva, se a promoção de erotização precoce de artistas infantis viola o direito fundamental previsto à infância dos telespectadores infantis. Utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento comparativo e monográfico, além da técnica de pesquisa documental e bibliográfica, bem como a técnica de estudo de caso. O trabalho se divide em dois capítulos. O primeiro aborda a proteção integral da criança frente a ascensão dos meios de comunicação. O segundo trata da regulamentação do trabalho infantil frente a erotização de artistas mirins e, por fim, acerca dos reflexos causados aos telespectadores mirins. Conclui-se que, embora a liberdade de expressão e de imprensa seja garantida aos meios de comunicação, deve-se haver uma mitigação desses direitos, a fim de garantir a proteção aos infantes. Destarte, restou demonstrado que a erotização de artistas infantis fere o direito dos telespectadores mirins, uma vez que os impulsiona a antecipar o fim da infância, causando inúmeras consequências negativas, como, por exemplo, a exposição destes à exploração sexual na internetpor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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