A factividade da memória episódica: traçando a diferença entre memória e imaginação através de veritadores
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Data
2023-08-07Primeiro membro da banca
Sant'Anna, André Rosolem
Segundo membro da banca
Medeiros, Eduardo Vicentini de
Terceiro membro da banca
Rolla, Giovanni
Quarto membro da banca
Silva, Jose Lourenco Pereira da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O problema principal que será abordado nesse trabalho é o problema de como podemos
determinar se uma memória que o sujeito experimenta em sua mente é realmente uma memória:
se ele lembra de um episódio que de fato aconteceu no seu passado pessoal. Será então
apresentado o elemento que mais dificulta encontrarmos a resposta para tal questão, isto é, que
a memória episódica é extremamente similar à outro tipo de estado mental: a imaginação,
havendo muitas similaridades a nível qualitativo e experiencial, de primeira pessoa, mas
também a nível neural, de terceira pessoa, resultando na dificuldade em determinarmos se
memória e imaginação são, na realidade, processos neurais de tipos diferentes ou se são o
mesmo tipo de processo neural.
Aqui é proposta a tese central desse trabalho, a Tese da Factividade, segundo a qual a
memória se diferencia de outros estados mentais por ser factiva, isto é, por representar
acuradamente um evento passado experienciado pelo sujeito. Em oposição, a imaginação pode
ser factiva, pois o sujeito pode imaginar eventos atuais; defendo, no entanto, que nesse caso o
sujeito está lembrando, e não imaginando. A imaginação cria cenários novos em nossa mente,
os quais representam eventos possíveis.
A base que constitui a fundação da Tese da Factividade, a qual explica como algo pode
garantir a existência ou não dessa relação externa entre o estado mental – a memória – do sujeito
e o mundo é a Teoria da Veritação, segundo a qual aquilo que é verdadeiro só é verdadeiro
porque há algo no mundo algo que o torna verdadeiro; esse algo é o veritador do estado mental
em questão. Aplicando essa teoria à memória, a tese aqui apresentada implica que memórias
verdadeiras possuem um veritador no mundo, sendo este o evento passado com o qual o sujeito
entrou em contato e vivenciou. A relação de correspondência entre o estado mental lembrado e
o evento é aquilo que verita a memória, ou seja, o evento passado é o veritador da memória,
aquilo que faz com que ela seja uma memória genuína. As imaginações, por oposição, não
possuem nenhum veritador no mundo, pois elas não estão em relação de correspondência com
nenhum evento atual, sendo somente um estado mental completamente interno ao sujeito, pois
são o resultado de um processo de construir uma nova representação mental nunca
experienciada.
Sendo assim, defendo que essa é a diferença metafísica entre memória e imaginação, a
saber, que estados de memória estão em uma relação com veritadores no mundo enquanto que
estados de imaginação não estão.
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