Hermenêutica em tempos de algoritmização da decisão judicial: a necessidade de pensar a tese da resposta correta no direito processual da sociedade em rede
Fecha
2023-10-30Primeiro membro da banca
Hoffmam, Fernando
Segundo membro da banca
Hommerding, Adalberto Narciso
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
O processo civil foi invadido pelas tecnologias algorítmicas de inteligência artificial,
enquanto solução para o crítico abarrotamento de demandas que exigem do Judiciário
a satisfação jurisdicional. Não era para menos. Urge uma resposta que dê celeridade
aos quase oitenta milhões de processos atualmente ativos.
Ocorre que a inserção de algoritmos no processo, em que pese a empolgação que
toma conta dos juristas quanto às promessas das IA, deve ser investigada
criticamente, porquanto a condição de ser no mundo do intérprete no processo, que
não é compreendida pelo algoritmo, não pode ser dispensada ou tratada como uma
segunda coisa em processo.
A presente pesquisa debruçar-se-á, então, considerando que as respostas adequadas
se dão pelo entrelaçamento da hermenêutica de cariz filosófico com a teoria da
integridade do direito, sobre os limites e as possibilidades de que a resposta
hermeneuticamente correta, que importa no estabelecimento de uma relação entre
intérprete e texto (ou elementos do direito) em que do texto seja desvelado o seu
sentido, possa ser revelada por ferramentas algorítmicas de inteligência artificial.
Assim sendo, o problema sobre o qual a pesquisa se atém consiste em investigar
quais os limites e possibilidades da utilização de ferramentas algorítmicas de
inteligência artificial no processo judicial em rede para desvelar a resposta
hermeneuticamente adequada ao feito.
Objetiva-se, pois, a partir da identificação da atual posição estratégica da jurisdição,
mormente o substancialismo constitucional, de um juiz enquanto consagrador de
direitos, e do entrelaçamento da hermenêutica de cariz filosófico, notadamente do
círculo hermenêutico, com a integridade do direito que pressupõe condição para
construção da resposta correta, investigar em que medida o algoritmo pode se inserir
no desvelar da resposta hermeneuticamente adequada ao processo judicial em rede.
O estudo é viabilizado metodologicamente pela adoção do método fenomenológico
hermenêutico, que utiliza como teoria de base a hermenêutica filosófica de Heidegger
e de Gadamer, com enfoque no círculo hermenêutico, e a tese da integridade do
direito de Ronald Dworkin.
A conclusão a que se chega é que as ferramentas algorítmicas de inteligência artificial,
em que pese possam ser inseridas no processo judicial em rede, não substituem o ser
humano enquanto intérprete, porquanto lhes falta a condição de ser no mundo
fundamental à compreensão daquilo que os textos – elementos de direito – querem
dizer.
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