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dc.contributor.advisorZampieri, Marcelo Carlos
dc.creatorKruel, Frederico Felipe Timm
dc.date.accessioned2024-02-07T14:44:20Z
dc.date.available2024-02-07T14:44:20Z
dc.date.issued2023-11-30
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationKRUEL, F. F. T. Os limites do planejamento tributário à luz da norma geral antiabuso no Direito Tributário Brasileiro. 2023. 60p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31418
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractBrazil faces a constant war regarding the debate on tax collection, which makes the relationship between the taxpayer and the Brazilian State, to say the least, conflicting. As a result, tax planning has become an essential instrument for the survival of small and large companies in the country. The legal term used to refer to tax planning is tax avoidance, through which, through legal means, taxpayers and companies attempt to reduce the tax burden in a lawful manner, taking advantage of loopholes and tax incentives provided for in legislation. As a result of the Federal Supreme Court's decision in Direct Unconstitutionality Action 2446, in which the sole paragraph of article 116 of the National Tax Code was judged constitutional, the possibility of carrying out tax planning began to be questioned. This uncertainty was due to the lack of definition regarding the possible limits for the continuity of the practice of avoidance. Since, this excerpt from tax legislation defined that the administrative authority can decide what is or is not violating the regulations that govern the taxpayer's obligations. As a result, the limits of the State's administrative supervision were no longer defined, which made it difficult to analyze what is or is not a tax irregularity and created a legal gap in the possibility of carrying out tax planning. Therefore, it is essential to know the position that the taxpayer must take towards taxation, as well as what it represents and how they should behave towards it, depending on the position in which they find themselves. This is because the main objective of tax planning is precisely to minimize the taxes paid by the company, without violating tax laws and regulations. Using the inductive method, different historical, social and legislative aspects were analyzed, in search of a precise and appropriate conclusion. As for procedural methods, monographic and comparative methods were used, aiming to verify the discrepancies between assumptions adopted in the STF decision that recognized the constitutionality of the sole paragraph of article 116 of the National Tax Code and the possibility of carrying out tax planning without any a legal violation of Brazilian tax legislation. It was concluded that the contradictions in Brazilian legislation, together with the decision in ADI 2446, added to the State's interest in raising resources, make it difficult for taxpayers to exercise tax avoidance. Therefore, in order to define the limits of tax planning and the practice of avoidance, it must be taken into account that every taxpayer has the right to structure his business in the way that best suits him, seeking to reduce the costs of his enterprise. including taxes, and there is no irregularity in its practice, if carried out within legal limits.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPlanejamento Tributáriopor
dc.subjectElisão tributáriapor
dc.subjectADI 2446por
dc.subjectArtigo 116 da Constituição Federal brasileirapor
dc.subjectTax Planningeng
dc.subjectTax avoidanceeng
dc.subjectArticle 116 of the Brazilian Federal Constitutioneng
dc.titleOs limites do planejamento tributário à luz da norma geral antiabuso no Direito Tributário Brasileiropor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO Brasil enfrenta uma guerra constante no que diz respeito ao debate sobre arrecadação tributária, o que torna a relação entre o contribuinte e o Estado brasileiro, no mínimo, conflituosa. Com isso, o planejamento tributário se tornou um instrumento essencial para a sobrevivência de pequenas e grandes empresas no país. O termo jurídico utilizado para se referir ao planejamento tributário é elisão tributária, através da qual, por meios legais, os contribuintes e as empresas tentam reduzir a carga tributária de forma lícita, aproveitando-se das brechas e incentivos fiscais previstos na legislação. Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2446, em que foi julgado constitucional o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, a possibilidade de se realizar o planejamento tributário começou a ser questionada. Tal incerteza se deu em função da falta de definição quanto aos limites possíveis para a continuidade da prática de elisão. Visto que, este excerto da legislação tributária definiu que a autoridade administrativa pode decidir o que está ou não violando as normativas que regem as obrigações do contribuinte. Com isso, deixou-se de definir os limites da fiscalização administrativa do Estado, o que dificultou a análise do que é ou não uma irregularidade fiscal e criou uma lacuna legal na possibilidade de executar o planejamento tributário. Desse modo, é fundamental saber a posição que o contribuinte deve assumir perante a tributação, bem como, o que ela representa e como deve se comportar perante a ela, conforme a posição que em que se encontra. Isso porque, o objetivo principal do planejamento tributário é, justamente, minimizar os impostos pagos pela empresa, sem violar as leis e normas fiscais. A partir do método indutivo, foram analisados os diferentes aspectos históricos, sociais e legislativos, em busca de uma conclusão precisa e adequada. Quanto aos métodos de procedimentos, utilizou-se o monográfico e comparativo, visando verificar as discrepâncias entre pressupostos adotados na decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional e a possibilidade de exercer o planejamento tributário sem que haja uma violação legal da legislação tributária brasileira. Concluiu-se que as contradições na legislação brasileira, em conjunto com a decisão na ADI 2446, somados ao interesse do Estado em arrecadar recursos, torna dificultoso o exercício da elisão tributária por parte do contribuinte. Portanto, a fim de se definir os limites do planejamento tributário e da prática da elisão, deve-se levar em conta que todo contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos, não havendo qualquer irregularidade em sua prática, caso realizada dentro dos limites legaispor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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