Justiça, gênero e aprisionamento: aplicação do habeas corpus nº 143.641 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Resumo
O julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal
caracterizou um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres presas, sobretudo
de mulheres gestantes e mães. A decisão, que determinou a substituição da prisão
provisória pela domiciliar às mulheres aprisionadas gestantes e mães de crianças até
doze anos ou de pessoas com deficiência, representou uma verdadeira resposta às
demandas femininas no interior dos presídios brasileiros, além de fortalecer a
importância do instituto da prisão domiciliar como medida desencarceradora e como
instrumento para o exercício da maternidade e proteção da infância. Nesse cenário,
por meio do método de abordagem dedutivo e revisão bibliográfica e jurisprudencial
como técnicas adotadas, objetiva-se examinar a aplicação do Habeas Corpus nº
143.641 nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Propõe-se, assim,
em um primeiro momento, uma reflexão acerca do surgimento das prisões e, após,
uma análise dos direitos e garantias legais das mulheres encarceradas, traçando-se
um panorama com a realidade das prisões femininas brasileiras. Na sequência,
realiza-se uma análise do contexto e dos fundamentos da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, bem como de sua aplicação pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul. Assim, foi identificado que, não obstante o precedente
jurisprudencial e as alterações na legislação processual penal, a jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem apresentado certa resistência ao aplicar
o entendimento do Habeas Corpus nº 143.641, persistindo na recusa do pedido de
prisão domiciliar de mulheres que se encontram presas provisoriamente e ostentam a
condição de gestantes ou mães de crianças até doze anos ou de pessoas com
deficiência
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- TCC Direito [401]
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